Justiça manda Arthur Aguiar deixar apartamento em São Paulo após meses sem pagar aluguel
Ator deve R$ 166.028,30 referentes a aluguel atrasado; juiz já concedeu liminar de despejo e ele tem 15 dias para deixar o imóvel ou quitar a dívida
Focado na carreira de empresário e na vida familiar, Arthur Aguiar se tornou alvo de uma ação de despejo movida na Justiça de São Paulo. O processo, que começou a tramitar em 4 de setembro de 2026, corre no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e envolve um apartamento que o ator teria alugado em 2025, com contrato previsto para durar até novembro de 2027. A informação foi revelada pela colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles.

De acordo com o contrato, Arthur teria se comprometido a pagar cerca de R$ 60 mil por mês, valor que inclui o aluguel em si e os encargos da locação. Na ação, porém, a proprietária do imóvel afirma que o ator deixou de cumprir com essas obrigações desde maio deste ano, acumulando atrasos nos pagamentos.
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Segundo o processo, a locadora chegou a negociar diretamente com o campeão do BBB 22, concedendo o que classificou como um "expressivo desconto" sobre o valor da dívida. Ainda assim, Arthur não teria pago nem o valor de entrada combinado no acordo. Hoje, a dívida soma R$ 166.028,30, referente a três meses de aluguel em atraso, quantia que, segundo a proprietária, permanece em aberto mesmo após diversas tentativas de contato por mensagem e e-mail.
Diante da inadimplência, a locadora pediu à Justiça uma liminar para determinar o despejo imediato de Arthur Aguiar, com prazo de 15 dias para desocupação do imóvel. No mérito da ação, ela também solicita que o ator seja condenado a pagar integralmente o valor devido, incluindo eventuais parcelas que vençam ao longo do processo.

Liminar concedida
No dia 4 de setembro, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, deferiu o pedido de liminar. Com a decisão, Arthur Aguiar tem 15 dias para deixar o imóvel voluntariamente, caso contrário, a Justiça poderá determinar o despejo forçado. O mesmo prazo vale para que o ator quite a dívida por completo e evite a saída do apartamento.
A liminar, contudo, ainda não está em vigor. Antes que produza efeitos, a decisão determina que a locadora precisa pagar as taxas judiciais obrigatórias e depositar a caução exigida. Somente depois do cumprimento dessas exigências é que Arthur Aguiar será formalmente intimado da decisão.
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