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Ludmilla enfrenta guerra judicial para registrar o próprio nome

Após ter pedidos negados pelo INPI devido a conflito com xará, cantora consegue parecer favorável da Procuradoria e aguarda desfecho de imbróglio

Naiana Ribeiro

Naiana Ribeiro

10/04/2026 às 9:56 • Atualizada em 10/04/2026 às 20:37 - há XX semanas
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A cantora Ludmilla decidiu travar uma batalha decisiva nos tribunais para garantir o controle total sobre sua identidade comercial. A artista ingressou com uma ação judicial em agosto de 2025 para tentar reverter uma série de derrotas que vinha sofrendo junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, o INPI, segundo informações apuradas pela coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles.


					Ludmilla enfrenta guerra judicial para registrar o próprio nome
Foto: Reprodução / Redes sociais

O imbróglio jurídico coloca a funkeira frente a frente com o órgão federal e com a cantora e atriz Ludmilla Anjos de Souza, proprietária de registros que impediram a estrela fluminense de oficializar sua marca anteriormente.

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A disputa teve origem ainda em 2015, quando Ludmilla tentou registrar as marcas “Ludmilla” e “MC Ludmilla”. Na ocasião, o INPI indeferiu os pedidos alegando que os nomes gerariam conflito com as marcas “La Ludmillah” e “Ludmillah Anjos”, pertencentes à sua xará.

Na nova investida judicial, a defesa da esposa de Brunna Gonçalves argumenta que a decisão do Instituto foi equivocada. A equipe jurídica sustenta que não há qualquer risco de confusão entre as duas artistas, uma vez que elas possuem projeções, identidades artísticas e públicos-alvo completamente distintos.

Um dos pontos centrais do argumento da cantora é a disparidade de alcance entre as marcas. Ludmilla afirma que seu nome goza de fama e reconhecimento em nível nacional e internacional, enquanto a atuação de Ludmilla Anjos seria regionalizada, sem o mesmo impacto público.


					Ludmilla enfrenta guerra judicial para registrar o próprio nome
Foto: Reprodução / Redes sociais

Para a defesa, não é razoável supor que um fã consumiria os conteúdos da atriz por engano ou associação indevida. Diante disso, a artista pede a anulação dos atos que negaram seus registros e solicita que o INPI reanalise o caso para autorizar a propriedade dos nomes.

O processo trouxe uma reviravolta recente que favorece a funkeira. A coluna descobriu que a Procuradoria-Geral Federal, representando o INPI, já se manifestou nos autos e indicou que a pretensão de Ludmilla deve ser acolhida.

Em uma petição protocolada no dia 12 de janeiro, o órgão reconheceu que o pedido da famosa merece ser atendido. Apesar do parecer positivo, o caso ainda aguarda uma conclusão definitiva, pois a Justiça ainda não conseguiu localizar Ludmilla Anjos para que ela apresente sua versão e se pronuncie sobre a demanda.

Em contato com o Ibahia, a equipe jurídica enviou um comunicado acerca do assunto. Leia completo abaixo:

"Diante de informações imprecisas que vêm sendo divulgadas, esclarecemos que não procede a narrativa de que a artista Ludmilla estaria em disputa judicial contra outras artistas ou tentando prejudicar terceiros em relação ao uso de nome artístico.

O processo em questão foi proposto exclusivamente contra o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e tem como objetivo revisar uma decisão administrativa relacionada ao pedido de registro de seu nome artístico como marca. Trata-se de uma medida técnica e muito comum nesse tipo de situação.

Como ocorre nesses casos, terceiros eventualmente relacionados ao tema são citados apenas para que, se desejarem, possam se manifestar. Isso não significa que estejam sendo processados ou atacados.

É importante destacar que, em nenhum momento, houve qualquer tentativa de impedir ou limitar o uso de marcas de outras artistas. Ao contrário, a própria tese defendida é a de que as marcas podem conviver de forma pacífica no mercado, sem qualquer risco de confusão.

Inclusive, o próprio INPI já se manifestou no processo reconhecendo o equívoco em sua decisão administrativa anterior e se posicionando favoravelmente ao pedido apresentado, entendendo que não há impedimento para a convivência entre as marcas e requerendo que a ação seja julgada procedente.

Reforçamos que se trata de uma discussão técnica, sem qualquer caráter pessoal, e que Ludmilla segue atuando com respeito e profissionalismo no mercado. Vieites, Rei Advogados".

Assista ao 'De Hoje a Oito', podcast de entretenimento do Ibahia:

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