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Pedidos de Rose Miriam sobre testamento de Gugu são negados

A defesa da médica destaca que a decisão manteve a reserva dos bens à Rose e que o recurso será julgado ainda por três desembargadores

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Redação iBahia

27/02/2020 às 13:01 • Atualizada em 05/09/2022 às 10:31 - há XX semanas
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Em nota enviada na manhã desta quinta-feira, o advogado que representa Rose Miriam, mãe dos filhos de Gugu Liberato, informou que a decisão do desembargador Galdino Toledo, da 9ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, em negar recursos de Rose sobre o testamento do apresentador, é "superficial".

Foto: Reprodução

Conforme informou a coluna de Lauro Jardim, de O GLOBO, nesta quinta-feira, "Toledo negou diversos pedidos de Rose di Matteo, mãe dos herdeiros, como a tentativa de obter bloqueio dos bens do inventário". O colunista informou ainda que o desembargador "decidiu também manter Aparecida Liberato, irmã de Gugu (e nomeada por ele) como testamenteira e curadora das filhas menores, Marina e Sofia".

A defesa da médica destaca que a decisão manteve a reserva dos bens à Rose e que o recurso será julgado ainda por três desembargadores. "Somente depois da apresentação da contraminuta, a turma julgadora irá de fato analisar o objeto do agravo", diz a nota.

O texto afirma ainda que a decisão "depende de análise mais profunda perante o juízo onde tramita o pedido de reconhecimento de união estável, que é onde tudo se resolverá com o consequente reconhecimento".

Nota do advogado Nelson Wilians, que representa Rose Miriam. “O desembargador analisou o recurso de forma superficial"

Mas vale destacar que asseverou que a questão depende de análise mais profunda perante o juízo onde tramita o pedido de reconhecimento de união estável, que é onde tudo se resolverá com o consequente reconhecimento.

Da mesma forma, ressalta-se que o desembargador manteve, ao menos por ora, a reserva dos bens. O Recurso ainda será julgado em seu mérito por três desembargadores que compõem a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Somente depois da apresentação da contraminuta, a turma julgadora irá de fato analisar o objeto do agravo.”

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