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Rodrigo Faro sofre dupla derrota em condenação por propaganda enganosa

Apresentador virou réu junto com uma empresa de soluções financeiras

Carlos Bahia

Carlos Bahia

28/07/2026 às 10:29 - há XX semanas
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O apresentador Rodrigo Faro fracassou na tentativa de reverter uma condenação sofrida na Justiça por propaganda enganosa, movida por uma cliente da empresa Triê Soluções Financeiras. A sentença colocou o comunicador para indenizar a vítima.


					Rodrigo Faro sofre dupla derrota em condenação por propaganda enganosa
Rodrigo Faro sofre dupla derrota em condenação por propaganda enganosa. ​Foto: Reprodução/Globo

Marcia Regina da Silva Pauli moveu o processo contra Faro e a Triê, alegando que contratou a empresa após assistir às propagandas estreladas pelo apresentador, com a promessa de recalcular financiamento de veículos com redução de juros que seriam abusivos.

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No entanto, Marcia não conseguiu reverter a situação e teve o veículo apreendido por não pagamento do financiamento original.

Dupla derrota no processo para Faro

A partir daí, o processo foi aberto e, em dezembro de 2025, a Justiça condenou Faro e a Triê a, solidariamente, devolver os quase R$ 4 mil gastos por ela com a empresa e uma compensação de R$ 15 mil por danos morais, considerando que o famoso participou da divulgação dos serviços avaliados como enganosos.


					Rodrigo Faro sofre dupla derrota em condenação por propaganda enganosa
Rodrigo Faro sofre dupla derrota em condenação por propaganda enganosa. ​Foto: Reprodução/Record TV

No início de junho, Faro apresentou um “recurso inominado”, alegando não ter responsabilidade com os danos sofridos pela cliente, mas o recurso sequer foi julgado por conta da falta do chamado pagamento integral do preparo recursal, ou seja, dos custos obrigatórios para o recurso ser recebido e julgado.

Com o fracasso na primeira tentativa, Faro voltou a apresentar um recurso em 25 de junho, através de "embargos de declaração". O apresentador alegou que houve uma decisão omissa que não analisou os comprovantes de pagamento do preparo recursal, além de afirmar que não houve informação do valor correto das custas.

No recurso, Faro pediu autorização para comprovar o pagamento, mas teve o pedido negado em decisão publicada na segunda-feira (27). O juiz Daniel de Paula Andrade afirmou que a decisão não apresentava nenhum tipo de omissão, contradição ou algo que justificasse uma revisão, e a pena foi mantida. As informações são da colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles.

Assista ao 'De Hoje a Oito', podcast de entretenimento do Ibahia:

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