A briga de Silva com a proprietária do imóvel que ele aluga ganhou um novo desdobramento no âmbito das versões da história. Dessa vez, a defesa da acusadora contestou a versão do cantor e afirmou que há afirmações fraudulentas.

O advogado Iuri Barcellos Cardoso representa a proprietária do imóvel de alto padrão localizado em Vitória (ES) e afirmou, em nota divulgada pelo portal LeoDias, que a versão de Silva, alegando que há um acordo para adiantamento do aluguel até 2028, jamais foi firmado entre as partes.
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“Segundo a defesa do Sr. Lucas, foi confeccionado um contrato de locação, em Outubro/25, em que teria sido acordado um adiantamento do aluguel, até 2028, em valor médio de R$ 2.000/mês de locação. Essa realidade jamais existiu para a nossa cliente, pois o contrato que ela possui expressamente prevê o pagamento de R$ 13.000 de aluguel, em reajuste ao contrato anterior. Entendemos que a defesa do Sr. Lucas Silva – e o próprio – quer controlar a narrativa para diminuir a exposição dos seus clientes, afinal, são artistas renomados”, criticou o advogado.
Os contratos firmados desde o início do aluguel colocaram um valor mensal de R$ 10 mil para pagamento de Silva. Em outubro de 2025, esse valor subiu para R$ 13 mil e a defesa da proprietária alega que, desde dezembro, não há pagamentos, abrindo o precedente para o pedido de despejo.
“Essa realidade que estão apresentando é fraudulenta. Temos reconhecimento da firma do Lucas [irmão e empresário de Silva] no nosso contrato”, declarou o profissional. O objetivo dessa ação, segundo ele, é apenas o recebimento dos valores devidos.

Versão da defesa de Silva
O advogado Henrique Zumak defendeu o cantor das acusações e afirmou que há controvérsias no contrato. O profissional garante que houve pagamentos regulares dos valores acordados, incluindo as antecipações prometidas e relatadas pela acusadora.
Além disso, Henrique aponta incosistências nos contratos, que seriam diferentes entre Silva e a proprietária. “O problema é que o contrato que o Silva tem não é o contrato que a proprietária tem. É justamente por conta do corretor que ela não ganhou a liminar”, afirmou também ao portal LeoDias.

Até o momento, não houve apontamento dos juizes em confirmar uma inadimplência do cantor para realizar uma nota de despejo para ele. Um dos pontos que ajudou a reforçar isso, além das diferenças de contrato, foi o fato da proprietária já ter acionado o corretor anteriormente, mostrando potenciais falhas no processo de locação.
A proprietária afirma que o artista e o irmão tentaram antecipar valores do aluguel até 2028, o que não foi acatado por ela. “Os inquilinos fizeram pagamentos antecipados de aluguel até o ano de 2028, sem o consentimento do proprietário, obviamente, que sou eu”. Esses valores antecipados, no entanto, seriam inferiores ao valor correto. Com R$ 25 mil antecipados até 2028, o dinheiro corresponderia a cerca de R$ 2 mil por mês.
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