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A Fazenda 17: Duda é acusada de armar expulsão de Carol: 'Premeditou'

Saída da Miss Bumbum gerou uma série de reações nas redes sociais, com muitos acusando a atriz de 'premeditar' a expulsão da peoa

Naiana Ribeiro

Naiana Ribeiro

11/12/2025 às 13:14 • Atualizada em 11/12/2025 às 13:32 - há XX semanas
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Carol Lekker foi expulsa de "A Fazenda 17", durante a madrugada desta quinta-feira (11), após agredir a rival Duda Wendling após a Prova do Fazendeiro no reality show. No entanto, a saída da Miss Bumbum gerou uma série de reações nas redes sociais, com muitos internautas acusando a atriz de "premeditar" a expulsão da ex-peoa.


					A Fazenda 17: Duda é acusada de armar expulsão de Carol: 'Premeditou'
A Fazenda 17: Duda é acusada de armar expulsão de Carol: 'Premeditou'. Fotos: Reprodução / RecordPlus

Em um novo vídeo que circula nas redes sociais, Duda é vista pegando a maquete feita por Carol para provocá-la, juntamente com Luiz Mesquita, e colocando-a sobre uma mesa próxima ao sofá, em um ambiente comum da casa. Esse gesto gerou uma onda de reações entre os telespectadores do programa.

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"A santa de Taubaté premeditou tudo! Agora ficam criando uma narrativa de que a Carol foi agressiva! A insuportável vem causando e se fazendo de vítima, jogou cigarro da Carol no lixo, mexeu nos remédios e ovos da Saory, juntamente com o sonso dela!", afirmou um internauta no X (antigo Twitter), apontando que Duda teria agido de forma calculada para causar a expulsão de Carol.

Outros comentários também questionaram as atitudes de Duda, com muitos defendendo Carol e acusando a modelo de ter provocado a peoa: "Até pensei que a Carol tinha feito as coisas, mas foi a Duda quem tentou expulsar ela mesmo", escreveu um usuário. "Eu faria o MESMO! Afinal, ela fez a maquete zombando deles, se fosse uma para alfinetar a bonitona, como ela iria reagir hein?", comentou outro.

Além disso, houve quem defendesse que a rivalidade entre as duas já estava alimentada por provocações anteriores. "A Duda errou aonde??? Ela só fez o que a outra já estava fazendo há muito tempo, que era provocando ela. Chumbo trocado não dói, aceita!", disse um internauta, apoiando a postura de Duda.

Por outro lado, críticas a Carol também foram bastante evidentes, com muitos apontando a falta de controle emocional da peoa. "É só ter controle emocional, ué... se todas as pessoas que a Carol provocou agissem igual, ela com certeza teria eliminado mais da metade do elenco, inclusive o Dudu", disse um comentário. Outros também acusaram Carol de ter agido com intenção provocativa: "A Carol segurou a mão dela porque queria pegar o que ela prende na mão de propósito!! Essa ninfeta é do mal!", afirmou outro perfil.

A Fazenda 17: Duda vai processar Carol, Dudu e Saory após expulsão


					A Fazenda 17: Duda é acusada de armar expulsão de Carol: 'Premeditou'
Advogado da atriz expressou o desejo do trio responder judicialmente pelas atitudes contra ela. ​Foto: Reprodução/RecordPlus

As brigas entre Duda Wendling e Carol Lekker devem extrapolar os limites de "A Fazenda 17" e ir para os tribunais. Após a ex-Miss Bumbum agredir a atriz e ser expulsa, o advogado de Duda afirmou que quer responsabilizar judicialmente a ex-peoa.

Adib Abdouni, advogado de Duda, afirmou que a atitude de Carol se enquadra como "um conjunto de violências verbais, morais e psicológicas que, somadas, transbordam completamente os limites do entretenimento e ingressam com clareza na esfera do ilícito penal e civil".

Ainda segundo o representante da atriz, Carol tiveram atitudes que podem ser classificadas como lesão corporal, constrangimento ilegal e injúria real, contemplada em três artigos diferentes do Código Penal. Abdouni se manifestou através de uma nota enviada ao portal LeoDias.

"A agressão física praticada por Carol é o ponto de partida incontornável. Ao avançar sobre Duda, aplicar um enforcamento, arrancar-lhe à força a maquete e, em seguida, lançar seus objetos ao chão, Carol não apenas violou o regulamento interno do programa, como atentou contra a integridade física e a dignidade da participante", argumentou em trecho da nota.


					A Fazenda 17: Duda é acusada de armar expulsão de Carol: 'Premeditou'
Protagonista da expulsão da Miss Bumbum, atriz é último sopro de rivalidade com o jornalista. Fotos: Reprodução / RecordPlus

Dudu e Saory também foram citados

Além do maior enfoque nas atitudes de Carol Lekker, motivadas pela expulsão da ex-Miss Bumbum, o advogado também expressou o desejo em processar Dudu Camargo e Saory Cardoso por conta de comentários feitos durante o programa.

O jornalista comparou Duda a um “prato de micro-ondas” e se referiu a ela como uma “pizza brotinho que daria para quatro”. Diante da conotação sexual do comentário, Abdouni afirmou que a declaração e outras atitudes se enquadram como injúria qualificada e difamação. Saory também pode responder por injúria e difamação "ao reforçar, incentivar, validar ou naturalizar tais condutas".


					A Fazenda 17: Duda é acusada de armar expulsão de Carol: 'Premeditou'
Prova do fazendeiro desta quarta (10) fará peões escaparem da Roça. ​Foto: Reprodução / Recordplus

Confira a nota completa:

"O episódio ocorrido dentro do reality show não é um mero excesso emocional de confinados, nem uma simples quebra de regra televisiva. O que se viu, à vista de todo o país, foi uma agressão física direta contra a participante Duda Wendling, precedida e acompanhada de um conjunto de violências verbais, morais e psicológicas que, somadas, transbordam completamente os limites do entretenimento e ingressam com clareza na esfera do ilícito penal e civil.

A agressão física praticada por Carol é o ponto de partida incontornável. Ao avançar sobre Duda, aplicar um enforcamento, arrancar-lhe à força a maquete e, em seguida, lançar seus objetos ao chão, Carol não apenas violou o regulamento interno do programa, como atentou contra a integridade física e a dignidade da participante. Juridicamente, tais condutas se amoldam ao crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal, além do crime de constrangimento ilegal, descrito no art. 146 do CP, pois impôs violência física para impedir que a vítima mantivesse consigo objeto de sua posse.

A forma humilhante com que a agressão foi realizada também caracteriza, em tese, injúria real, tipificada no art. 140, §2º, do CP, quando a ofensa à dignidade ocorre mediante violência.A expulsão de Carol pelo programa é apenas a consequência imediata prevista em regulamento, mas de forma alguma exaure a responsabilidade dela perante o ordenamento jurídico brasileiro. Os fatos serão levados às autoridades competentes, com a devida representação criminal, nos termos dos arts. 5º, XXXV e X, da Constituição Federal, que garantem o acesso à justiça e a inviolabilidade da honra e da imagem, além do que determinam os arts. 186 e 927 do Código Civil, impondo a reparação integral àquele que causa dano por ação ou omissão ilícita.

Entretanto, seria reducionista tratar o caso como um incidente isolado. O que se observa, ao longo dos últimos dias, é uma escalada de discursos machistas e misóginos dirigidos a Duda por outros participantes, constituindo verdadeira violência psicológica reiterada. Fabiano, em diferentes momentos, utilizou expressões de conteúdo sexual e degradante para questionar o “legado” de Duda, sugerindo que ela estaria “passando o rodo” ou “ficando com vários”. Tais manifestações, de evidente carga misógina, sujeitam-se à análise de injúria (art. 140 do CP) e difamação (art. 139 do CP). A reiterada exposição de conteúdo ofensivo também permite a análise da prática de perseguição (stalking), prevista no art. 147-A do CP, incluído pela Lei 14.132/2021, quando comprovada a reiteração e o impacto emocional negativo na vítima.

Também merece destaque a conduta de Dudu Camargo, que comparou Duda a um “prato de micro-ondas” e, em outro momento, a uma “pizza brotinho que daria para quatro”, com conotação sexual explícita. Esses comportamentos configuram, em tese, injúria qualificada, violando diretamente os direitos fundamentais previstos nos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal, que protegem a honra e a imagem das pessoas. Somam-se a isso episódios extremamente graves, como do preservativo deixado propositalmente para insinuar falso comportamento sexual da vítima. A imputação de fato desonroso constitui nitidamente difamação, nos termos do art. 139 do Código Penal, com agravante da ampla repercussão nacional, circunstância que potencializa o dano moral e a responsabilidade civil. Saory, por sua vez, ao reforçar, incentivar, validar ou naturalizar tais condutas, concorre, em tese, para a prática dos crimes de injúria e difamação, conforme permite o art. 29 do Código Penal, que estabelece o concurso de agentes.

No plano civil, sua colaboração ativa ou indireta amplia a responsabilidade solidária pelos danos morais sofridos pela vítima, à luz dos arts. 942 e 944 do Código Civil, que dispõem sobre solidariedade e extensão da reparação. O conjunto de todas essas ações evidencia um padrão de misoginia, humilhação e violência psicológica, expressão esta reconhecida como forma de violência contra a mulher pela Lei Maria da Penha, cujo art. 7º, inciso II, define violência psicológica como “conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, que prejudique o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradá-la ou controlá-la”. Embora a lei se aplique formalmente a contextos domésticos ou familiares, sua tipificação é importante porque revela o caráter da violência praticada, servindo como parâmetro interpretativo e reforço argumentativo. Do ponto de vista civil, todos os envolvidos podem responder solidariamente por danos morais, danos à imagem e danos materiais, conforme previsto nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.

A agressão física já é objeto de providência imediata, mas a atuação jurídica não se encerrará nela. Todas as condutas — físicas, morais, verbais e psicológicas — serão analisadas individualmente, com o devido encaminhamento às autoridades para apuração dos delitos previstos nos arts. 129, 139, 140, 140 §2º, 146, 147-A e 29 do Código Penal, além das medidas reparatórias civis cabíveis.

A lógica do espetáculo não suspende a vigência da Constituição. O programa não tem o poder de converter violência em entretenimento, tampouco de substituir o Poder Judiciário. A agressão física e todas as demais violências sofridas por Duda não serão tratadas como mero episódio televisivo, mas como fatos juridicamente relevantes que exigem resposta firme, proporcional e plenamente ancorada no Direito brasileiro.

É exatamente essa resposta que buscaremos, com todos os instrumentos legais disponíveis, para restaurar a dignidade violada e reafirmar que mulher alguma pode ser transformada em alvo de violência, física ou psicológica, sob o pretexto de entretenimento.

Adib Abdouni

Advogado Constitucionalista e Criminalista".

Assista ao 'De Hoje a Oito', podcast de entretenimento do Ibahia:

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