Após Carol Lekker descumprir uma regra que resultou em sua expulsão de "A Fazenda 17" na madrugada desta quinta-feira (11), dois aliados da peoa prometeram se vingar em seu nome: Dudu Camargo e Saory Cardoso.

A Miss Bumbum partiu para cima de Duda Wendling durante a edição ao vivo do reality show da Record, chocou Adriane Galisteu e, após alguns minutos, foi expulsa do confinamento, deixando a sede pouco antes da grande final, marcada para o dia 18.
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Ao verem Carol sair do programa, Saory e Dudu Camargo demonstraram irritação e revolta. "Nós vamos te honrar, Carol. Sua amiga não honrou, nós vamos!", detonou a loira. "Ficou do lado da Duda, que causou a expulsão da amiga dela!", acrescentou Dudu Camargo, alfinetando a postura de Kathy Maravilha na casa.
"Se tiramos a Ray e a Tamires, quem é Duda? Votem muito no Toninho e no Mesquita", escreveu um internauta no Instagram, incentivando a eliminação de Duda na roça da semana. "Agora é Foraaaa Dudaaaa com Força", postou outro. "Questão de hora Saory! Vamos vingar a Carol e eliminar a Duda!", falou mais um.
"Amei essa dupla super vingativa. Dudu Campeão já está decidido em nome de Jesus Cristo amém", comentou mais uma pessoa. "Dudu, Saory e Fabiano na final pra vingar Carol!", escreveu outra.
Mas teve quem criticou os comentários. "Só para constar aqui a Carol foi expulsa por agrediu a Duda. Não normalizem isso gente pelo amor de Deus 😢", sinalizou um perfil. E outra internauta ainda defendeu Kathy. "Não acho que a Kathy não ficou nem de um lado e nem de outro! Ela sempre foi coerente e sempre falou desde lá do começo que não vai comprar o barulho de ninguém lá dentro. E ela está cumprindo!!", comentou.
A Fazenda 17: Duda vai processar Carol, Dudu e Saory após expulsão

As brigas entre Duda Wendling e Carol Lekker devem extrapolar os limites de "A Fazenda 17" e ir para os tribunais. Após a ex-Miss Bumbum agredir a atriz e ser expulsa, o advogado de Duda afirmou que quer responsabilizar judicialmente a ex-peoa.
Adib Abdouni, advogado de Duda, afirmou que a atitude de Carol se enquadra como "um conjunto de violências verbais, morais e psicológicas que, somadas, transbordam completamente os limites do entretenimento e ingressam com clareza na esfera do ilícito penal e civil".
Ainda segundo o representante da atriz, Carol tiveram atitudes que podem ser classificadas como lesão corporal, constrangimento ilegal e injúria real, contemplada em três artigos diferentes do Código Penal. Abdouni se manifestou através de uma nota enviada ao portal LeoDias.
"A agressão física praticada por Carol é o ponto de partida incontornável. Ao avançar sobre Duda, aplicar um enforcamento, arrancar-lhe à força a maquete e, em seguida, lançar seus objetos ao chão, Carol não apenas violou o regulamento interno do programa, como atentou contra a integridade física e a dignidade da participante", argumentou em trecho da nota.

Dudu e Saory também foram citados
Além do maior enfoque nas atitudes de Carol Lekker, motivadas pela expulsão da ex-Miss Bumbum, o advogado também expressou o desejo em processar Dudu Camargo e Saory Cardoso por conta de comentários feitos durante o programa.
O jornalista comparou Duda a um “prato de micro-ondas” e se referiu a ela como uma “pizza brotinho que daria para quatro”. Diante da conotação sexual do comentário, Abdouni afirmou que a declaração e outras atitudes se enquadram como injúria qualificada e difamação. Saory também pode responder por injúria e difamação "ao reforçar, incentivar, validar ou naturalizar tais condutas".

Confira a nota completa:
"O episódio ocorrido dentro do reality show não é um mero excesso emocional de confinados, nem uma simples quebra de regra televisiva. O que se viu, à vista de todo o país, foi uma agressão física direta contra a participante Duda Wendling, precedida e acompanhada de um conjunto de violências verbais, morais e psicológicas que, somadas, transbordam completamente os limites do entretenimento e ingressam com clareza na esfera do ilícito penal e civil.
A agressão física praticada por Carol é o ponto de partida incontornável. Ao avançar sobre Duda, aplicar um enforcamento, arrancar-lhe à força a maquete e, em seguida, lançar seus objetos ao chão, Carol não apenas violou o regulamento interno do programa, como atentou contra a integridade física e a dignidade da participante. Juridicamente, tais condutas se amoldam ao crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal, além do crime de constrangimento ilegal, descrito no art. 146 do CP, pois impôs violência física para impedir que a vítima mantivesse consigo objeto de sua posse.
A forma humilhante com que a agressão foi realizada também caracteriza, em tese, injúria real, tipificada no art. 140, §2º, do CP, quando a ofensa à dignidade ocorre mediante violência.A expulsão de Carol pelo programa é apenas a consequência imediata prevista em regulamento, mas de forma alguma exaure a responsabilidade dela perante o ordenamento jurídico brasileiro. Os fatos serão levados às autoridades competentes, com a devida representação criminal, nos termos dos arts. 5º, XXXV e X, da Constituição Federal, que garantem o acesso à justiça e a inviolabilidade da honra e da imagem, além do que determinam os arts. 186 e 927 do Código Civil, impondo a reparação integral àquele que causa dano por ação ou omissão ilícita.
Entretanto, seria reducionista tratar o caso como um incidente isolado. O que se observa, ao longo dos últimos dias, é uma escalada de discursos machistas e misóginos dirigidos a Duda por outros participantes, constituindo verdadeira violência psicológica reiterada. Fabiano, em diferentes momentos, utilizou expressões de conteúdo sexual e degradante para questionar o “legado” de Duda, sugerindo que ela estaria “passando o rodo” ou “ficando com vários”. Tais manifestações, de evidente carga misógina, sujeitam-se à análise de injúria (art. 140 do CP) e difamação (art. 139 do CP). A reiterada exposição de conteúdo ofensivo também permite a análise da prática de perseguição (stalking), prevista no art. 147-A do CP, incluído pela Lei 14.132/2021, quando comprovada a reiteração e o impacto emocional negativo na vítima.
Também merece destaque a conduta de Dudu Camargo, que comparou Duda a um “prato de micro-ondas” e, em outro momento, a uma “pizza brotinho que daria para quatro”, com conotação sexual explícita. Esses comportamentos configuram, em tese, injúria qualificada, violando diretamente os direitos fundamentais previstos nos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal, que protegem a honra e a imagem das pessoas. Somam-se a isso episódios extremamente graves, como do preservativo deixado propositalmente para insinuar falso comportamento sexual da vítima. A imputação de fato desonroso constitui nitidamente difamação, nos termos do art. 139 do Código Penal, com agravante da ampla repercussão nacional, circunstância que potencializa o dano moral e a responsabilidade civil. Saory, por sua vez, ao reforçar, incentivar, validar ou naturalizar tais condutas, concorre, em tese, para a prática dos crimes de injúria e difamação, conforme permite o art. 29 do Código Penal, que estabelece o concurso de agentes.
No plano civil, sua colaboração ativa ou indireta amplia a responsabilidade solidária pelos danos morais sofridos pela vítima, à luz dos arts. 942 e 944 do Código Civil, que dispõem sobre solidariedade e extensão da reparação. O conjunto de todas essas ações evidencia um padrão de misoginia, humilhação e violência psicológica, expressão esta reconhecida como forma de violência contra a mulher pela Lei Maria da Penha, cujo art. 7º, inciso II, define violência psicológica como “conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, que prejudique o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradá-la ou controlá-la”. Embora a lei se aplique formalmente a contextos domésticos ou familiares, sua tipificação é importante porque revela o caráter da violência praticada, servindo como parâmetro interpretativo e reforço argumentativo. Do ponto de vista civil, todos os envolvidos podem responder solidariamente por danos morais, danos à imagem e danos materiais, conforme previsto nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
A agressão física já é objeto de providência imediata, mas a atuação jurídica não se encerrará nela. Todas as condutas — físicas, morais, verbais e psicológicas — serão analisadas individualmente, com o devido encaminhamento às autoridades para apuração dos delitos previstos nos arts. 129, 139, 140, 140 §2º, 146, 147-A e 29 do Código Penal, além das medidas reparatórias civis cabíveis.
A lógica do espetáculo não suspende a vigência da Constituição. O programa não tem o poder de converter violência em entretenimento, tampouco de substituir o Poder Judiciário. A agressão física e todas as demais violências sofridas por Duda não serão tratadas como mero episódio televisivo, mas como fatos juridicamente relevantes que exigem resposta firme, proporcional e plenamente ancorada no Direito brasileiro.
É exatamente essa resposta que buscaremos, com todos os instrumentos legais disponíveis, para restaurar a dignidade violada e reafirmar que mulher alguma pode ser transformada em alvo de violência, física ou psicológica, sob o pretexto de entretenimento.
Adib Abdouni
Advogado Constitucionalista e Criminalista".
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