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ECONOMIA DE ÁGUA

Fazer “gato” na rede de água é crime e dá cadeia! Denuncie

A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa. O valor individual de cada multa pode chegar a R$ 157, acrescido de outras penalidades

Redação iBahia • 27/12/2017 às 10:38 • Atualizada em 26/08/2022 às 19:21 - há XX semanas

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Ações fraudulentas envolvendo a utilização da água canalizada e tratada pela Embasa são responsáveis pelo desvio indevido de cerca de dois bilhões de litros de água por mês, em Salvador e Região Metropolitana.

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Além das perdas físicas e financeiras e do risco de contaminações na rede distribuidora, o furto de água prejudica o abastecimento de quem paga em dia a conta. A população pode fazer denúncias através do 0800 0555 195 ou pela Central de Serviços Web no site www.embasa.ba.gov.br.

O denunciante não precisa se identificar e a ligação é gratuita. O prejuízo à coletividade é incontestável: quem furta água não se preocupa com o desperdício, podendo prejudicar o abastecimento das casas vizinhas e até prejudicar a estrutura da rede pública de abastecimento pelo manuseio indevido.

Crime - As principais formas de furto de água são as ligações clandestinas (quando o usuário interliga o seu ramal indevidamente à rede distribuidora de água), as fraudes na medição (quando o hidrômetro é danificado ou desviado, visando adulterar a medição do consumo) e as fraudes no corte (quando a ligação é cortada por falta de pagamento e o cliente faz a reativação de maneira indevida).

A prática é qualificada como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa. O valor individual de cada multa pode chegar a R$ 157, acrescido do preço do serviço executado para sanar a fraude, além de uma estimativa do desperdício causado pelo ato criminoso.

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