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ELEIÇÕES 2022

Eleições 2022: Bahia terá 13 cidades habilitadas para o voto em trânsito

Ao todo, o TRE-BA disponibilizará 89 locais de votação na capital com o serviço. Já no interior, serão 233 locais

Redação iBahia • 28/07/2022 às 19:03 • Atualizada em 26/08/2022 às 17:35 - há XX semanas

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					Eleições 2022: Bahia terá 13 cidades habilitadas para o voto em trânsito
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

A Bahia terá 13 cidades habilitadas para o voto em trânsito durante as eleições deste ano, segundo informações divulgadas nesta quinta-feira (28) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

Além de Salvador, o serviço também será oferecido em Jequié, Ilhéus, Itabuna, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras, Porto Seguro, Feira de Santana, Alagoinhas, Camaçari, Lauro de Freitas e Teixeira de Freitas.

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Ao todo, o TRE-BA disponibilizará 89 locais de votação na capital com o serviço. Já no interior, serão 233 locais.

O voto em trânsito é quando o eleitor ou eleitora está fora do seus domicílios eleitorais e precisa votar em outra cidade.

Para se habilitar, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral e informar o local em que pretende votar. O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para os dois casos.

A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito pode ser solicitado apenas de forma presencial, pelo eleitor em situação regular.

A mudança tem caráter temporário. Desse modo, após as eleições de outubro, o local de votação do eleitor retornará à sua zona eleitoral de origem.

O voto em trânsito é garantido pela legislação eleitoral como um direito de todo cidadão, desde que esteja com o título regularizado perante à Justiça Eleitoral. A modalidade também é limitada a capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

Como tem valor apenas em território nacional, não é permitido ao eleitor votar em trânsito fora do Brasil. Entretanto, aqueles com título cadastrado no exterior que estiverem, no dia do pleito, em território brasileiro, poderão fazer a solicitação e votar para o cargo de presidente da República, desde que habilitados no prazo.

Quem estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos: presidente da república, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas em presidente da República.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro. Já o segundo turno será no dia 30 de outubro.

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