Já ouviu falar em candidatura majoritária e proporcional? Sabe o que significam? Os termos devem ser usados nos próximos meses durante as eleições de 2022 e em outros pleitos. Para ajudar a entender, o iBahia explica.
Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece que a candidatura majoritária é aquela em que a pessoa concorre a um cargo em eleições feitas por meio desse modelo.
Leia também:
No Brasil, são cargos de representação majoritária os cargos de presidente da República, governador, prefeito e senador.
Nesse tipo de eleição, vence a candidata ou o candidato que obtém a maioria dos votos válidos (dados a candidatas e candidatos).
Nesse caso, em votação absoluta para os cargos de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, e, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
E em votação relativa para os cargos de senador; e de prefeitos e vice-prefeitos em cidades com menos de 200 mil eleitores.
Se nenhuma das candidaturas a presidente da República, governador, e para prefeituras em cidades com mais de 200 mil eleitores obtiver metade mais um dos votos válidos no primeiro turno de votação, seguem para o segundo turno as duas candidaturas mais votadas na etapa anterior.
Já a candidatura proporcional é aquela na qual a pessoa disputa um cargo em eleições aferidas por esse sistema. A proporcionalidade é verificada pelo cálculo do quociente eleitoral, conforme determina o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Em outras palavras, para conhecer quem vai compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político.
Segundo o TSE, o sistema funciona da seguinte forma: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda3 e votos nominais4, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante. Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação.
No Brasil, são de representação proporcional os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
O Glossário
Além de esclarecer mais de 300 expressões utilizadas pelos operadores do Direito Eleitoral, o serviço destaca a importância do voto consciente e, em especial, traz um panorama do progresso da Justiça Eleitoral nos últimos 90 anos, desde a sua criação em 1932.
Os verbetes do Glossário estão distribuídos em ordem alfabética para facilitar a consulta pelas pessoas interessadas.
Leia mais sobre Eleições 2022 em iBahia.com e siga o Portal no Google Notícias
Veja também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!