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ELEIÇÕES 2022

Eleições 2022: termina nesta quarta prazo para cadastro de empresas de impulsionamento

Os provedores de internet e as emissoras de rádio e de televisão envolvidos devem preencher o formulário disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet

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Redação iBahia

20/07/2022 às 18:17 • Atualizada em 26/08/2022 às 19:11 - há XX semanas
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					Eleições 2022: termina nesta quarta prazo para cadastro de empresas de impulsionamento
Foto: Abdias Pinheiro/ Secom/ TSE

Termina nesta quarta-feira (20) o prazo para o cadastro de empresas interessadas em prestar o serviço de impulsionamento nas Eleições 2022. A informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os provedores de internet e as emissoras de rádio e de televisão envolvidos devem preencher o formulário disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

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Segundo o TSE, o impulsionamento de conteúdo é uma estratégia cada vez mais utilizada para se ganhar destaque em meio à grande oferta de informações que existem na internet.

De acordo com o artigo 29 da Resolução do TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral, o provedor de aplicação que pretenda prestar o serviço de impulsionamento de propaganda deverá se cadastrar na Justiça Eleitoral.

Segundo o texto da Resolução, ao preencherem o formulário, as empresas devem indicar representante legal, endereços de correspondência e e-mail, além de um número de telefone celular com WhatsApp, para o recebimento de comunicados.

Vale ressaltar que o impulsionamento pode ser feito a partir da pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos, que seja respeitada a moderação de gastos e que não ocorra disparo em massa.

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