icone de busca
iBahia Portal de notícias
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
ELEIÇÕES 2022

Eleições 2022: votar nulo ou em branco para outros cargos não anula votação para presidente

Ao contrário do que afirmam em fake news na internet, o TSE informou que não existe 'voto parcial', e é possível votar em apenas uma das funções que estão em disputa

foto autor

Redação iBahia

13/07/2022 às 16:41 • Atualizada em 26/08/2022 às 23:11 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News

				
					Eleições 2022: votar nulo ou em branco para outros cargos não anula votação para presidente
Foto: Abdias Pinheiro/ Secom/ TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma nota nesta terça-feira (12) para desmentir uma fake news que circulou nas redes sociais recentemente.

Segundo a nota, a nova versão sobre um boato antigo tem circulado em aplicativos de mensagem e confundiu eleitores sobre o funcionamento dos votos brancos e nulos.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Leia também:

Segundo o órgão, a publicação afirma que se a eleitora ou o eleitor votasse apenas para presidente e em branco para os demais cargos o voto seria considerado “parcial” e, por isso, acabaria sendo anulado.

Ainda segundo o TSE, a postagem também dizia que só eram computados como válidos os votos “completos”, ou seja, para todas as vagas que estão em disputa nas Eleições Gerais de 2022 (deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente).

Desta vez, a mensagem é falsamente atribuída a um mesário que teria passado pelo “treinamento para os trabalhos da Justiça Eleitoral”.

No entanto, segundo o TSE, a informação é falsa. Ao contrário do que afirma o boato, é possível votar somente para presidente ou para qualquer outra função se essa for a vontade do eleitor.

Isso acontece porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente e a escolha por votar em branco ou nulo em um dos cargos não interfere na forma como a votação será computada pelo aparelho.

"Ou seja, essa história de “voto parcial”, que começou a rodar a internet durante as Eleições 2018, simplesmente não existe. Além disso, as mesárias e os mesários ainda estão sendo nomeados e, portanto, não passaram pelo treinamento para auxiliar a Justiça Eleitoral nos trabalhos de outubro deste ano", disse o TSE em nota.

Nulos e brancos não definem eleição

De acordo com o Glossário Eleitoral, o voto em branco ocorre quando a eleitora ou o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na prática, ele é assim registrado sempre que são pressionados, na urna eletrônica, os botões “Branco” e “Confirma”.

Já o voto nulo ocorre quando a eleitora ou eleitor manifesta a vontade de anular e, para confirmar essa opção, digita um número que não corresponda a nenhuma candidatura ou partido político. Nesta situação, a urna eletrônica emite um alerta, e é necessário que o eleitor clique na tecla “Confirma” para anular o voto.

Mesmo sendo permitido votar nulo ou em branco para qualquer cargo, vale lembrar que esses votos não definem uma eleição, porque servem apenas para fins estatísticos. Eles são excluídos do cômputo de votos válidos e não podem ser “transferidos” para nenhum candidato ou partido político.

Atenção na hora de votar

A ordem dos votos obedece a uma sequência predefinida. Por isso, a recomendação é que os eleitores anotem os números das candidatas e dos candidatos em um papel e levem a cola consigo para a cabine eleitoral, uma vez que o uso de telefone celular é proibido durante a votação.

Em 2022, a sequência de votação será a seguinte: deputada ou deputado federal; deputada ou deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); senadora ou senador, governadora ou governador e presidente.

Leia mais sobre Eleições 2022 em iBahia.com e siga o Portal no Google Notícias

Foto do autor
AUTOR

Redação iBahia

AUTOR

Redação iBahia

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Mais em Eleições 2022