![Ministro do STF autoriza transporte público gratuito no segundo turno](https://cdn.ibahia.com/wp-content/uploads/2022/09/500x400/stf-2-1024x614-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.ibahia.com%2Fwp-content%2Fuploads%2F2022%2F09%2Fstf-2-1024x614.png%3Fxid%3D952973&xid=952973)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.
Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
Leia mais:
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Leia mais sobre Eleições 2022 no iBahia.com e siga o portal no Google Notícias.
Veja também: