Na última semana antes do segundo turno, muita gente tem intensificado as manifestações políticas, seja nas redes sociais ou em atos de campanha. Por outro lado, outros eleitores têm medo de se manifestar para evitar que a imagem da empresa onde trabalha seja vinculada a posições ideológicas ou partidárias.
Algumas dessas dúvidas são respondidas pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Constituição Federal. Pensando em orientar os eleitores, listamos as principais dúvidas e o que as autoridades dizem sobres os assuntos:
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- Empresas podem fazer campanha de candidato ou partido no local de trabalho?
Não. A Resolução 23.610/19, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas públicas e privadas.
Empresas podem punir funcionários que fizerem campanha nas redes sociais? Não. A Constituição Federal garante ao cidadão o direito à livre manifestação a participação no processo eleitoral. No entanto, é importante sempre deixar claro que as manifestações são de caráter pessoal.
- O trabalhador pode usar roupas com símbolos de partidos políticos ou candidatos no local de trabalho?
Não é recomendado. A empresa tem direito de definir uniformes e padrões de vestimenta dos empregados no ambiente de trabalho. O ideal é só usar roupas com símbolos de partidos políticos ou candidatos fora do local de trabalho.
- Empresas podem demitir funcionários que forem candidatos?
Não. O trabalhador que concorrer a um cargo eleitoral deve ter o contrato suspenso durante o período de campanha.
- Como denunciar assédio eleitoral?
É possível fazer denúncias de assédio eleitoral no site o Ministério Público do Trabalho (MPT), (mpt.mp.br), no botão Denuncie, ou pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa.
Até o dia 21 de outubro, o MPT recebeu 1.112 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. O número representa um grande aumento em relação às eleições de 2018, quando o órgão recebeu 212 denúncias.
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Redação iBahia
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