O Ministério Público Federal solicitou na Justiça a retificação do edital do concurso que tem 500 vagas. Com salários 11.983,26 reais para agente, escrivão e papiloscopista e de 22.672,48 reais para perito criminal e delegado, o concurso é um dos mais esperados pelos concurseiros do ano.
O MPF pede que os itens 5.5, 7.4.9.12 e 22.5 sejam reformulados. Os itens 5.5 e 7.4.9.12 estabelecem que não haverá adaptação do exame de aptidão física, da prova oral, da prova prática de digitação, da avaliação médica, da avaliação psicológica (1ª etapa) ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato (2ª etapa).
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O item 22.5 dispõe sobre a situação dos candidatos após a nomeação. Segundo o edital, o concurseiro aprovado e nomeado não poderá alegar impossibilidade de executar qualquer tarefa pertinente ao cargo ou impossibilidade de ser lotado em qualquer unidade da Polícia Federal.
Além da retificação do edital, o MPF pede a reabertura das inscrições, por prazo não menor do que cinco dias úteis, permitindo que candidatos possam concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, ou que candidatos já inscritos na ampla concorrência possam alterar suas inscrições para o sistema de cotas.
De acordo com a Folha Dirigida, a Justiça Federal negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) que pleiteava a reabertura e retificação das inscrições para 500 vagas de agente, escrivão, perito, delegado e papiloscopita. Caso não haja novo requerimento, o processo será dado como concluído e a seleção seguirá normalmente. A primeira fase do concurso está prevista para acontecer no dia 16 de setembro.
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Redação iBahia
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