Uma das novidades da reforma trabalhista é a possibilidade de demissão por acordo mútuo. Neste caso, o contrato de trabalho poderá ser extinto com o pagamento de 50% do aviso prévio e de metade. da multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da possibilidade de o empregado sacar 80% do saldo de FGTS. Se optar por essa modalidade de dispensa, o trabalhador, porém, não terá o direito de receber o seguro-desemprego. A demissão por acordo também poderá ser aplicada no trabalho doméstico e, assim, o patrão poderá sacar, na Caixa Econômica Federal, os 20% restantes da multa (de 40%, no total) que seria aplicada em caso de demissão sem justa causa.
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— Depois da criação da Lei das Domésticas, os empregadores fazem, todos os meses, o recolhimento diluído de 3,2%, no eSocial (para não terem que dispor de 40%, de uma só vez, no futuro). É uma espécie de poupança, que fica em uma conta vinculada do FGTS, para o caso de pagamento da multa rescisória. Mas, se a demissão for de comum acordo, a empregada vai retirar apenas 20% da multa, e o empregador terá o direito de retirar os outros 20% — disse Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
A plataforma do eSocial, gerido pela Receita Federal, e o sistema da Caixa Econômica Federal já passaram por alterações para viabilizar o protocolo de pagamento parcial. Mas especialistas e advogados alertam que , apesar de não ser obrigatório, é importante produzir um termo de rescisão complementar mútuo para evitar contestações futuras na Justiça .
— As cautelas deverão existir. Um documento assinado por ambos (empregado e empregador), informando sobre a demissão, pode ser utilizado, porém, se houver discussão sobre sua nulidade. O empregado deverá provar que houve um vício de consentimento. Sugiro que, se houver um documento, ele deverá ser o mais claro e objetivo possível — disse Luciana Dessimoni, especialista em direito trabalhista do Nakano Advogados Associados
A empresária Áurea Giacomelli, de 42 anos, chegou a discutir com sua funcionária a possibilidade de demissão por acordo já que a doméstica pediria demissão para voltar a morar em seu estado de origem, a Bahia. Áurea desistiu para que a trabalhadora não perdesse o direito ao seguro desemprego.
— Ela, que está há nove anos trabalhando para a minha família, terá que deixar nossa casa para voltar à terra natal, a Bahia, a fim de cuidar dos pais já idosos e com problemas de saúde. Quando houve o comunicado de que ela pediria demissão, nós discutimos a possibilidade de adotar a rescisão por acordo para que ela pudesse sacar o FGTS. Mas eu pensei melhor e decidi fazer a demissão completa, para que ela não perdesse o acesso ao seguro-desemprego. Tomei essa decisão para dar mais segurança a ela nessa nova etapa da vida, pela dedicação, pela honestidade, pelo senso de responsabilidade e pela dignidade de uma pessoa que trabalhou comigo por tanto tempo — explicou a empresária.
Precarização ou formalização?
Mário Avelino acredita que reforma pode aumentar a formalização Mário Avelino acredita que reforma pode aumentar a formalização Foto: William de Moura
Outra mudança na reforma que também atinge o trabalho doméstico é o fim da obrigatoriedade de homologação da demissão no sindicato que representa a categoria.
A criação do contrato de trabalho intermitente (em que o trabalhador é remunerado de acordo com as horas trabalhadas, quando é convocado pelo patrão) também poderá interferir no emprego doméstico. Neste caso, as opiniões se dividem. Uns acreditam que a nova legislação é um retrocesso, apenas dois anos depois da entrada em vigor da Lei das Domésticas, podendo haver precarização das relações de trabalho. Outros defendem que a nova modalidade pode ajudar a reduzir o número de trabalhadores informais no setor.
A reforma manteve férias, depósito de FGTS, recolhimento de INSS e 13º salário proporcionais. No Rio, o piso da categoria é de R$ 1.136,53. Por isso, o valor da hora não pode ser inferior a R$ 5,17.
Para a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Luiza Ferreira, o risco é de as empregadas que já têm carteira assinada serem demitidas e substituídas por outras sob o regime intermitente.
— O patrão poderia reduzir a jornada e o salário — diz.
A Medida Provisória 808, que alterou pontos da reforma, porém, impôs um prazo mínimo de 18 meses para que a funcionária demitida seja recontratada como intermitente. Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a modalidade pode incentivar a formalização:
— Um em cada três não tem carteira assinada. O contrato intermitente vai estimular a formalidade no emprego doméstico para, por exemplo, o cuidador de idoso folguista que trabalha três dias por semana.
O número de empregadas no país chega a cerca de seis milhões de profissionais, segundo dados oficiais do IBGE. O total de domésticas registradas equivale a 33% do universo. O restante permanece na informalidade, como diarista.
Passo a passo
Novo código no esocial
A Receita Federal promoveu uma alteração no portal eSocial, implementando a criação de um novo código para a demissão de doméstica por acordo mútuo. Trata-se do protocolo de desligamento 33 - Rescisão por Acordo entre as Partes (Art. 484-A da CLT).
Vencimento
O prazo para a quitação da guia rescisória é de dez dias, desde que não ultrapasse a data de vencimento o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) subsequente, que é no dia 7.
Protocolo na caixa
Para liberar a conta do FGTS, foram criados os códigos de saque 07 e de movimentação I5 (rescisão por acordo). Para a doméstica, a movimentação da conta do FGTS é de 80% do saldo total. Já o valor do saque da multa rescisória equivale à metade do total recolhido pelo empregador a título de indenização compensatória pela perda do emprego.
Saque do empregador
Para fazer o saque dos 20% da multa rescisória, o empregador poderá ir a qualquer agência da Caixa, com um documento de identificação e o termo de rescisão de contrato com o trabalhador que consta do DAE.
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Redação iBahia
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