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Governo autoriza seleção para 89 vagas temporárias na ANS

Todas as oportunidades são de nível superior. Decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31)

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31/07/2015 às 10:48 • Atualizada em 01/09/2022 às 5:29 - há XX semanas
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O Governo Federal, através do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) e o Ministério da Saúde autorizaram a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a contratar 89 profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária e excepcional de interesse público. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31). Os profissionais serão contratados para desempenhar atividades relacionadas à análise e aos processamentos administrativos decorrentes das demandas pendentes de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Todas as oportunidades são de nível superior. As vagas são para técnicas de suporte - desenvolvimento de atividades relacionadas ao suporte e análise técnico/administrativa e ao fornecimento de logística na instrução e tramitação de processos administrativos nas áreas de administração, economia e contabilidade (9) e direito (20), e atividades técnicas de complexidade intelectual - desenvolvimento de atividades relacionadas à elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos, à melhoria de procedimentos e à execução de atividades de cobrança na área de administração, economia e contabilidade (20) e atividades técnicas de complexidade intelectual - desenvolvimento de ações administrativas relacionadas aos procedimentos de ressarcimento ao SUS e de integração intragovernamnetais na área de direito (40). A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo. O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato. O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 meses, contando a partir da publicação desta portaria, ou seja, até janeiro de 2016.

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