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Saiba o que fazer com as relações contratuais durante a pandemia

Advogada Heloisa Tagliari explica como o isolamento social interfere nesses casos

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Redação iBahia

27/04/2020 às 17:48 • Atualizada em 31/08/2022 às 11:20 - há XX semanas
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Entre as diversas alterações ocorridas por conta da pandemia do novo coronavírus, que envolvem novas configurações sociais, políticas e econômicas, as relações contratuais, como aluguel e prestação de serviços, também tiveram que ter readequações.


De acordo com a advogada Heloisa Tagliari, da Lopes & Unfried Advogados, por causa do afastamento social muitos contratos precisaram ser interrompidos e as dúvidas sobre as obrigações contratuais, taxas de rescisão e cancelamento são muitas.

"Não há uma resposta única e certa para resolução desses conflitos. Muitos pensam que por classificar a situação em 'caso fortuito' ou de 'força maior' isso daria garantias ao contratante, porém é necessário analisar cada contrato em específico, observando as individualidades de cada caso", ressalta a advogada.


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Então o que fazer nessa situação? Segundo Heloisa, a melhor solução sempre é a conversa. "Não é de hoje que a mediação e conciliação estão sendo fomentadas na sociedade, já que são técnicas que resolvem os problemas muito mais rapidamente do que uma ação judicial. O aconselhável é que as partes dialoguem e combinem até onde cada um pode ceder", comenta. Caso não seja possível realizar o acordo aí sim deve-se buscar alternativas legais.


Sendo assim, recomenda-se que, diante dos acontecimentos atuais, que estão afetando de forma significativa os contratos civis e empresariais, se busque uma renegociação contratual com o intuito de evitar que se adentre ao poder judiciário, pois o resultado esperado talvez não seja alcançado, além de prejudicar a própria relação contratual.

“Mesmo que uma pandemia como a da COVID-19 seja um acontecimento estranho ao cotidiano dos indivíduos e corporações, só é possível averiguar se há a possibilidade de desobrigar o devedor do pagamento, a partir da análise do contrato individual e da situação ocorrida”, explica Heloisa.



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