Entre as diversas alterações ocorridas por conta da pandemia do novo coronavírus, que envolvem novas configurações sociais, políticas e econômicas, as relações contratuais, como aluguel e prestação de serviços, também tiveram que ter readequações.
De acordo com a advogada Heloisa Tagliari, da Lopes & Unfried Advogados, por causa do afastamento social muitos contratos precisaram ser interrompidos e as dúvidas sobre as obrigações contratuais, taxas de rescisão e cancelamento são muitas.
"Não há uma resposta única e certa para resolução desses conflitos. Muitos pensam que por classificar a situação em 'caso fortuito' ou de 'força maior' isso daria garantias ao contratante, porém é necessário analisar cada contrato em específico, observando as individualidades de cada caso", ressalta a advogada.
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Então o que fazer nessa situação? Segundo Heloisa, a melhor solução sempre é a conversa. "Não é de hoje que a mediação e conciliação estão sendo fomentadas na sociedade, já que são técnicas que resolvem os problemas muito mais rapidamente do que uma ação judicial. O aconselhável é que as partes dialoguem e combinem até onde cada um pode ceder", comenta. Caso não seja possível realizar o acordo aí sim deve-se buscar alternativas legais.
Sendo assim, recomenda-se que, diante dos acontecimentos atuais, que estão afetando de forma significativa os contratos civis e empresariais, se busque uma renegociação contratual com o intuito de evitar que se adentre ao poder judiciário, pois o resultado esperado talvez não seja alcançado, além de prejudicar a própria relação contratual.
“Mesmo que uma pandemia como a da COVID-19 seja um acontecimento estranho ao cotidiano dos indivíduos e corporações, só é possível averiguar se há a possibilidade de desobrigar o devedor do pagamento, a partir da análise do contrato individual e da situação ocorrida”, explica Heloisa.
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Redação iBahia
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