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Tem dúvidas sobre o trabalho temporário? Veja alguns direitos

164 mil vagas temporárias devem ser abertas até dezembro no país. Em Salvador, 10mil vagas devem surgir até o Natal

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30/09/2014 às 9:33 • Atualizada em 30/08/2022 às 20:29 - há XX semanas
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Apesar da oferta de um número menor de vagas temporárias para o final deste ano, as empresas já estão contratando novos profissionais, sobretudo o setor de comércio e serviços. Na capital a expectativa é gerar de 8 a 10 mil postos. Tire abaixo algumas dúvidas sobre o setor. O que é trabalho temporário? É aquele prestado por pessoa física para um cliente (seja pessoa física ou jurídica), para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974.O contrato pode ter de quanto tempo? De acordo com a Portaria 789, de junho deste ano, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses, desde que ocorram circunstâncias e motivos que justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente. As contratações do final do ano são motivadas por acréscimo de serviços, portanto, permanece os prazo de 3 meses prorrogáveis por igual período. O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo? Praticamente sim. Isso inclui salário equivalente, jornada de 8 horas, horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.Existe idade mínima para temporário? A legislação proíbe o trabalho de menor de 16 anos de idade, exceto como aprendiz, a partir dos 14 anos. Contudo, vale esclarecer que é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 16 anos até os 18 anos. Sendo assim, é legal a contratação de temporários com idade a partir de 16 anos. A empregada temporária grávida tem estabilidade? A Fenaserhtt defende a existência de uma incompatibilidade entre estabilidade e a contratação temporária para suprir demanda de curta duração na empresa.Matéria Original Correio 24h: Tem dúvidas sobre o trabalho temporário? Conheça alguns direitos

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