Nesta quarta-feira (4), cerca de 261 mil aposentadorias e pensões perderam o benefício do INSS devido a fraudes e irregularidades. Para ajudar quem caiu no pente-fino e precisa recuperar o benefício previdenciário, o site O Dia separou seis dicas de como resgatar o direito. Confira:
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Como recorrer
O segurado que teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez cessados no pente-fino e não concorda pode recorrer da decisão. A primeira medida é entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) no prazo máximo de 30 dias após o corte do benefício.
O segurado deve preencher um formulário do INSS e reunir documentos e laudos médicos comprovando que ainda precisa do benefício. Também é preciso apresentar um documento com foto e número do CPF.
Como agendar
Para entregar o recurso, ele deve agendar uma data pelo telefone 135, pelo site ou direto numa agência física do INSS. "O problema é o tempo de espera", avalia Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Prazo
O CRSS tem 85 dias para julgar o recurso do segurado. Contudo, a espera pode chegar a um ano ou um ano e meio. "O segurado vai ser submetido, possivelmente, a uma nova perícia feita por uma junta médica com corpo médico da Junta de Recursos, diferente da qual ele passou no INSS", diz Adriane. Se o INSS julgar que o segurado realmente precisa do benefício, ele pode ter direito a atrasados.
Novo pedido de benefício
Outra opção para quem perdeu o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é fazer outro pedido de benefício. Isso só não pode ser pedido pelo aposentado por invalidez há mais de cinco anos que esteja nos seis primeiros meses do fim do benefício (quando recebe 100% do valor).
Ação na Justiça
O número de processos na Justiça contra os cortes de benefícios quase quadruplicou com o pente-fino do INSS. Isso porque recuperar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo caminho judicial pode ser mais rápido. Em alguns casos, o INSS aceita fazer um acordo com o segurado que entrou na Justiça. Se o juiz der ganho de causa ao beneficiário, pode também determinar que o benefício seja reestabelecido imediatamente.
Sem advogado
A primeira etapa do processo judicial, no Juizado Especial Federal, não precisa de advogado. Contudo, se o segurado perder na primeira instância, vai precisar de um especialista para seguir em frente. Por isso, o indicado é buscar logo no início ajuda de um advogado previdenciarista.
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Redação iBahia
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