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EMPREGOS E CONCURSOS

As vantagens e os requisitos de um microempreendedor individual

Especialista fala sobre a Lei Complementar nº 128/2008

• 14/08/2012 às 7:32 • Atualizada em 09/09/2022 às 13:54 - há XX semanas

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A inserção do Microempreendedor Individual (MEI) na legislação brasileira pela Lei Complementar nº 128/2008 veio possibilitar o acesso à formalidade àqueles trabalhadores que exercem profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, de acordo com o previsto no art. 966 do Código Civil, desde que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60 mil. Um outro requisito imposto pela legislação é a quantidade de postos de trabalho existentes no negócio. O microempreendedor individual poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Os ambulantes podem formalizar a atividade através da Lei do Microempreendedor Individual
Para se registrar como MEI, o empreendedor deve procurar um contador ou determinadas entidades de apoio, a exemplo do Sebrae, e fornecer o número da sua carteira de identidade, CPF e o endereço residencial. Deve informar ainda o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer. O autônomo pode ainda acessar o portal do empreendedor e preencher um formulário escolhendo uma das 170 atividades disponibilizadas. O sistema de cadastro é auto explicativo. O processo de formalização não custa nada, é gratuito e empreendedor já receberá os números de identificação do registro empresarial (NIRE) e do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). Dicas Para aqueles que ainda tem dúvidas sobre as vantagens de ingressar no sistema aqui vão alguns elementos que podem ajudar nessa tomada de decisão. O primeiro, diz respeito ao acesso a clientes que só podem transacionar com pessoas jurídicas devidamente regulamentadas. Inclui-se, nesse grupo, o próprio Governo. Ao ingressar no sistema, quem exerce as atividades de açougueiro, vendedores ambulantes, sapateiros, pequenos comerciantes, costureiras, barbeiros, artesãos e chaveiros, entre outras, após legalizados, poderão emitir nota fiscal para seus clientes.
"A lei permite fazer contribuições e gozar dos benefícios que estão à disposição de qualquer trabalhador brasileiro"
O segundo, refere-se à possibilidade de ingresso no sistema previdenciário. O trabalhador informal não pode ficar doente e nem sonhar em parar de trabalhar na sua idade mais avançada. A figura do MEI lhe permite fazer contribuições e gozar dos benefícios que estão à disposição de qualquer trabalhador brasileiro. Para tanto, o Empreendedor Individual terá que fazer um recolhimento fixado em 11% do salário mínimo até o dia 20 de cada mês, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Menos impostos Um terceiro aspecto a ser observado é que os impostos e encargos sociais que incidem sobre essa modalidade de negócio são bem menores se comparados com o que é pago pelas demais empresas, não se constituindo em empecilho para a lucratividade da iniciativa. O microempreendedor pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) se for o caso, e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS) se houver incidência. O carnê para pagamento poderá ser impresso no aplicativo PGMEI, que também está disponível no Portal do Empreendedor. Quanto aos encargos sociais incidentes sobre o pagamento de algum eventual colaborador, ele deverá recolher, em Guia da Previdência Social – GPS, a cota patronal previdenciária de 3% (três por cento), juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração e preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS – GFIP, com 8% do salário mínimo. Por último, as Instituições de Crédito estão disponibilizando boas opções de financiamento para os negócios enquadrados como MEI, a exemplo do Crediamigo e da linha FNE Empreendedor Individual, ambas do Banco do Nordeste. Confira oportunidades de empregos e concursos e leia as colunas anteriores Se você se enquadra nos requisitos descritos acima, pondere sobre os pontos discutidos nesse artigo e, persistindo a dúvida, procure uma agência do Sebrae para maiores informações. Sucesso em seus negócios e não perca a coluna da próxima terça-feira (20), que vai tratar sobre 'Home Office, trabalhar em casa é um sonho ou um pesadelo?'
Denise Andrade Spinola Advogada, especializada em Direito Comercial. Procuradora da Junta Comercial do Estado da Bahia

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