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Cuidados na hora de comprar presentes para o dia dos pais

Professor da Estácio FIB dá dicas com base no Código de Defesa do Consumidor

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04/08/2011 às 15:23 • Atualizada em 28/08/2022 às 15:48 - há XX semanas
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O direito ao arrependimento é assegurado ao consumidor que compra um produto fora do estabelecimento comercial. Por isso, quem comprar o presente para o Dia dos Pais em sites de comércio eletrônico, catálogos, revistas ou mesmo em programas de televendas tem até sete dias para se arrepender. Ao devolver o produto nesse prazo, considerando a data do recebimento, terá o dinheiro de volta. O alerta é do advogado e professor de Direito do Consumidor da Estácio FIB, Alexandre Almeida.Almeida lembra ainda que é importante ficar atento ao prazo de entrega da mercadoria. “Em se tratando de produtos que serão entregues no domicílio, é interessante exigir do fornecedor uma garantia da data de entrega, para não receber o presente depois do Dia dos Pais”, diz. O especialista orienta que o consumidor deve, além de pesquisar preços, avaliar se a empresa da qual ele está comprando tem qualidade e confiabilidade. “É melhor escolher quem tem habitualmente uma política de respeito ao consumidor. Brigar por preço é importante, no entanto, o pós-venda, a rede de assistência técnica e a credibilidade de um fornecedor são essenciais”, alerta o professor da Estácio FIB.Antes de comprar bens duráveis, por exemplo, vale a pena consultar o site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon (http://www.sjcdh.ba.gov.br/procon.htm), no qual há registros de reclamações de clientes. Se a empresa é alvo de queixas frequentes em relação a produtos ou serviços o presente do papai pode se transformar em um problema. Anualmente, o Procon divulga uma lista das empresas campeãs no ranking de reclamações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o cliente tem um prazo de 30 dias para reclamar no caso de avarias em produtos não duráveis, e 90 dias em produtos duráveis.“O estabelecimento comercial tem 30 dias para resolver o problema do cliente. Se isso não ocorrer, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro semelhante, a devolução do dinheiro atualizado e corrigido ou um desconto no preço, para ficar com o produto avariado”, afirma Almeida. Ele alerta: “Se o problema for grave ou se tratar de produto essencial, o consumidor pode exigir imediatamente uma das três prerrogativas elencadas, sem precisar esperar os 30 dias”.

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