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CAS revela detalhes do julgamento de Jóbson, punido por dois anos

Laudo relata que justificativa de doença do jogador não foi aceita pelo Painel. Atacante revela uso durante período em que jogou pelo Botafogo

• 16/09/2011 às 16:21 • Atualizada em 04/09/2022 às 1:05 - há XX semanas

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Punido de novo, Jóbson só voltará a atuar em Março de 2012
O Painel da Corte Arbitral do Esporte divulgou o laudo do julgamento de Jóbson dois dias depois de ter anunciado a suspensão. O documento revela que um dos principais argumentos da defesa do jogador para reduzir a pena foi dizer que o jogador sofre de uma síndrome de dependência em cocaína. Ou seja, que não se tratava de um caso de doping regular. A pouca idade de Jobson, 23 anos, e a falta de conhecimento do regulamento de doping também foram citados pela defesa para solicitar que a sentença de seis meses de suspensão imposta pelo STJD em 2010 fosse levada em consideração. Os advogados entraram com um pedido de pena de, no máximo, um ano, a ser ainda reduzido o período de um semestre no qual ele cumpriu a determinação do tribunal brasileiro. "A defesa solicita que a CAS determine que os seis meses de suspensão impostos pelo STJD sejam apropriados, sendo acolhido o fato de que a imposição de uma sanção a mais violaria os princípios de proteção da saúde e da vida do indivíduo (...), que informou como a cocaína entrou em seu corpo, o que não pretendia melhorar seu desempenho, e tem grau de culpa baixo, já que sofria de síndrome de dependência de cocaína, tinha pouca idade e falta de experiência", afirmaram os advogados durante o julgamento, de acordo com o laudo da CAS. A defesa também alegou que uma suspensão de dois anos em um paciente em tratamento para dependência química “não seria capaz de assegurar sua saúde física e integridade mental. Pelo contrário, seria, indubitavelmente, danosa para sua saúde e até mesmo poderia colocar sua vida em risco”. A CAS, porém, não acatou a justificativa da dependência química de Jobson. Para o Painel, o jogador aceitou, "consciente e voluntariamente, o risco que uma substância proibida poderia trazer para seu corpo durante as partidas em questão” (durante o Brasileirão de 2009, nas quais foi flagrado nos exames antidoping). A Corte decidiu pela suspensão de dois anos, a serem contadas de 6 de setembro de 2010. Como o jogador já cumpriu seis meses, pena imposta pelo STJD, ele pode voltar a jogar em 6 de março de 2012.

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