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Com trilha sonora, CRB e Fortaleza não dançam na Série C. Bala é punido

Verso 'Se gritar pega ladrão não fica um, meu irmão' é executado durante sessão. Clubes sofrem leves penas, mas atacante leva ganho de seis jogos

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27/09/2011 às 23:47 • Atualizada em 07/09/2022 às 1:28 - há XX semanas
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O STJD julgou nesta terça-feira CRB e Fortaleza, alguns de seus jogadores e o árbitro Guttemberg de Paula Fonseca. A principal pauta foi um suposto pedido de facilitamento por parte de atletas do clube cearense durante o jogo do último dia 17, que terminou em 4 a 0 para o Tricolor. Com a goleada, o último evitou a queda para a Série C (saiba mais clicando aqui). O resultado foi o seguinte: o Fortaleza escapou da possibilidade de ser excluído da competição, mas foi obrigado a pagar R$ 20 mil por ter retardado o início do segundo tempo, mesma sanção imposta ao CRB. Os cearenses ainda terão de arcar com outra multa, de R$ 5 mil, em razão de uma garrafa atirada no gramado. O zagueiro alvirrubro Maisena, que teria dito "deixa fazer" após o terceiro gol do Leão, foi o único atleta absolvido. O lateral-esquerdo Paulo Rodrigues, expulso após receber o segundo amarelo ao cometer pênalti, pegou um jogo (já cumprido). O goleiro Cristiano, que atirou bola contra um gandula e também foi punido com o vermelho, recebeu gancho de duas partidas. O atacante Carlinhos Bala, o mais focalizado durante a confusão, sofreu a sanção mais pesada: fica fora de seis confrontos e paga R$ 10 mil de multa. O juiz carioca foi absolvido. Aos 59 minutos de julgamento (às 19h21m), o primeiro episódio insólito. No fim da exibição de vídeo em que Aloísio, do CRB, é avisado por jogadores do Leão sobre um suposto cheque, entra a música "Se gritar pega ladrão", dos Originais do Samba e eternizada na voz de Bezerra da Silva. O ocorrido revoltou Paulo Rubens, advogado que defende o Fortaleza. Não menos engraçada que a execução de uma música foi a maneira - equivocada - com a qual o tricolor Carlinhos Bala, único jogador a se pronunciar, dirigiu-se ao relator Francisco de Assis, às 20h19m: "Olha, seu Vossa Excelência". A sessão tornou-se ainda mais folclórica quando a palavra foi concedida ao advogado Marcelo Desidério, da Federação Cearense de Futebol, às 21h21m. Ele disse que estavam tratando o Leão da Pici como o "Dick Vigarista" do futebol nacional, aludindo a um dos vilões do desenho animado "Corrida Maluca". Confira as partes julgadas e os artigos nos quais foram enquadradas: Fortaleza: artigos 206, 243-A § único e 213 III, todos do CBJD. Resultado do julgamento: Paga R$ 25 mil de multa, punido no 206 (R$ 20 mil) e no 213 III (R$ 5 mil). 206: Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso. 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Parágrafo único do 243-A = Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida. 213 III: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Carlinhos Bala, atacante do Fortaleza: artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD. Resultado do julgamento: Seis jogos de suspensão e multa de R$ 10 mil. 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas. CRB: artigo 206 do CBJD. Resultado do julgamento: Paga R$ 20 mil. 206: Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso. Paulo Rodrigues, lateral do CRB: artigo 250 do CBJD. Resultado do julgamento: um jogo de suspensão (já cumprido). 250: Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas. Cristiano, goleiro do CRB: artigo 258 do CBJD. Resultado do julgamento: Dois jogos de suspensão. 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas. Maisena (Luiz Anderson de Abreu), zagueiro do CRB: artigo 243-A do CBJD. Resultado do julgamento: Absolvido. 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. Árbitro Gutemberg de Paula Fonseca: artigo 266 do CBJD. Resultado do julgamento: Absolvido 266: Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

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