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Denunciado no STJD, Bahia não deve pegar pena pesada por laser de torcedor

Tricolor dificilmente perderá mandos de campo, que geralmente serve como pena em casos de "desordem de elevada gravidade"

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03/11/2011 às 8:48 • Atualizada em 11/09/2022 às 14:41 - há XX semanas
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Denúncia partiu do empate sem gols entre Bahia e Cruzeiro
A situação na Série A já não é boa... Imagine, então, ficar sem o apoio do torcedor? É improvável, mas isso pode acontecer com o Bahia. No jogo contra o Cruzeiro, dia 12 de outubro, em Pituaçu, um torcedor foi acusado pelo árbitro carioca Gutemberg Fonseca de direcionar um laser de cor verde para jogadores e arbitragem. Com isso, o Bahia foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". Além da multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, o Esquadrão pode ser punido com a perda do mando de campo de uma a dez partidas. O afastamento do estádio, porém, só é comum em casos de "desordem de elevada gravidade ou causando prejuízo ao andamento da partida", diz o inciso primeiro do artigo. O julgamento ocorre nesta sexta-feira (4), a partir das 13h30, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Em caso semelhante, o Corinthians foi condenado na última segunda-feira a pagar apenas multa de R$ 5 mil. Fabinho - O volante Fabinho será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), também na sexta, e pode ficar fora da partida contra o São Paulo. O árbitro Sálvio Espínola relatou na súmula do jogo contra o Avaí, dia 1º de outubro, uma troca de empurrões e ofensas entre ele e William. Se condenado, Fabinho pode pegar até cinco jogos de suspensão.

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