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'Estamos muito tranquilos', diz Bellintani sobre possível punição

Comandante tricolor afirma ter consultado CBF sobre contratações durante intertemporada

Redação iBahia • 24/07/2019 às 15:20 • Atualizada em 31/08/2022 às 9:39 - há XX semanas

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O presidente do Bahia, Guilherme Bellintani, negou, nesta terça-feira (23), ter infringido o artigo 11 do capítulo III do regulamento da série A, que determina que um clube pode contratar até cinco atletas de outras equipes do campeonato. Caso punido, o Bahia pode perder até quatro pontos no campeonato brasileiro.

"Estamos muito tranquilos. Sabíamos que, em alguma hora, pela quantidade de contratações que o Bahia fez na virada da Copa América, talvez o clube brasileiro com maior número de contratações na Série A, em alguma hora ia surgir algum questionamento. Mas, para deixar a torcida tranquila, a gente consultou a CBF, para ter muita segurança dos nossos passos. A CBF, oficialmente, já disse que a gente está absolutamente regular. A norma fala em cinco transferências entre clubes da Série A, mas ela tem uma lacuna, um espaço, que permite que jogadores que estejam jogando fora do Brasil, como é o caso de Lucca e Wanderson, não sejam contabilizados para efeito desses cinco atletas.", afirmou o mandatário ao GloboEsporte.com.

Foto: Felipe Oliveira/EC Bahia/Divulgação


Durante a intertemporada, o Bahia contratou sete jogadores. Desses, quatro participaram de jogos do brasileirão série A nesta temporada: os zagueiros Marllon (Corinthians) e Juninho (Palmeiras), o volante Ronaldo (Flamengo) e o meia Guerra (Palmeiras). Outros dois pertenciam a clubes brasileiros mas estavam atuando no exterior: Lucca (pertence ao Corinthians e estava no Al-Rayyan, do Catar) e Wanderson (pertencia ao Athletico-PR e estava no Shimizu S-Pulse, do Japão).

Segundo o GE, o Bahia defende que Lucca e Wanderson não estavam inscritos na série A por seus respectivos clubes, pelo fato de estarem em times do exterior antes de chegar ao Bahia. Além disso, Wanderson foi contratado em definitivo e, segundo declaração da CBF em dezembro de 2016 ao GE, a regra dos cinco atletas vale apenas para atletas cedidos por empréstimo. O regulamento, no entanto, não especifica a situação.

A punição prevista para o clube seria de perda de três pontos mais a pontuação conquistada em cada partida que o suposto jogador irregular atuou. O sexto contratado foi o volante Ronaldo, que participou do empate entre Bahia e Cruzeiro, no último sábado (20). Com isso, o tricolor perderia quatro pontos, caso seja declarada a irregularidade.

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Ronaldo foi o sexto reforço entre os atletas com vínculo com outros clubes da série A (Foto: Felipe Oliveira/EC Bahia/Divulgação)

Veja nota oficial do Bahia sobre o caso:
O Esporte Clube Bahia vem a público refutar a notícia de suposto descumprimento do Art. 11/Parágrafo único do regulamento específico do Campeonato Brasileiro 2019. Consultada, a CBF confirmou ao clube a inexistência de irregularidade na situação. Diz o dispositivo: 'Uma vez iniciado o Campeonato, cada clube poderá receber até 5 (cinco) atletas transferidos de outros clubes da Série A; de um mesmo clube da Série A, somente poderá receber até 3 (três) atletas.' Os atletas que estavam atuando por outros clubes brasileiros e vieram ao Bahia após o início da competição são o volante Ronaldo (Flamengo), o meia Guerra (Palmeiras) e os zagueiros Marllon (Corinthians) e Juninho (Palmeiras).

Já o atacante Lucca e o zagueiro Wanderson estavam atuando no exterior antes do início do Brasileirão, jamais estando em atividade ou em condições de jogo por seus clubes nacionais. Não faziam parte da competição, não foram inscritos e nem tiveram condição de jogo nesta temporada por Corinthians ou Athletico, seus clubes de origem até irem jogar no Catar e no Japão. Desta forma, as reativações de seus contratos no Brasil antes do acerto com o Bahia se deram meramente para cumprimento das normas de transferências internacionais, não estando eles – em tempo algum – aptos a jogar por outro clube no Campeonato Brasileiro 2019, senão pelo próprio Bahia.

A inscrição dos atletas obedeceu às normas previstas pela competição, havendo inclusive referência de diversos casos equivalentes validados pela própria Confederação Brasileira de Futebol, sem eventuais irregularidades."

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