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Paulo Carneiro rebate críticas e explica dívida cobrada pelo BC

Ex-presidente afirma que negociações de jogadores foram feitas de maneira legal e questiona atual gestão. Leia nota oficial

• 10/02/2014 às 17:19 • Atualizada em 26/08/2022 às 23:33 - há XX semanas

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Na semana passada, o Vitória publicou nota oficial para explicar o processo que corre na Justiça Federal do Banco Central contra o clube. A cobrança da dívida está relacionada a supostas irregularidades em operações de transferências internacionais de atletas. A atual gestão afirma que o período referente à negociação dos atletas corresponde ao mandato de Paulo Carneiro e o ex-presidente se defendeu em nota oficial enviada à imprensa nesta segunda-feira. Fique por dentro de tudo sobre o Rubro-negro Leia o texto do ex-presidente na íntegra Muito se comentou esta semana acerca da dívida cobrada pelo Banco Central do Brasil sobre as transações de atletas efetivadas no exterior, por clubes brasileiros, em especial as realizadas pelo Esporte Clube Vitória, a partir das transações com os ex-atletas Cláudio, Vampeta, Rodrigo e Ramon, formalizadas na minha gestão a frente do clube. A dívida originariamente em R$ 4.706.647,21 (quatro milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos), e não dos aproximados R$ 8.000.000,00 (oito milhões) divulgados, foi executada contra o Esporte Clube Vitória pelo Banco Central do Brasil, em decorrência de um auto de infração sob a alegação de não ter sido comprovada a negociação integral das moedas estrangeiras junto a banco autorizado a operar em câmbio, em relação a 03(três) operações de venda de passes dos atletas acima citados. Esclarece-se, para o torcedor, que era muito comum no período em que houve as transações com os referidos atletas, os clubes converterem, em moeda nacional, APENAS OS VALORES DEVIDOS A ENTIDADE DESPORTIVA, sem o ingresso dos valores devidos ao empresário do atleta e aos investidores vinculados a negociação. Em relação a venda do atleta FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA PEREIRA ao PSV Eindhoven, o BACEN alegou que ocorreu operação ilegítima de câmbio no valor de US$50.000,00, não aceitando o pagamento da comissão a GORTIN PROMOÇÕES, investidor vinculado ao atleta negociado, sob o fundamento de que o Vitória deveria receber o valor integral, efetuar sua conversão em moeda nacional via trânsito por banco autorizado a operar em câmbio no País e, posteriormente, efetuar o pagamento do intermediário. Já em relação aos atletas RODRIGO JOSÉ QUEIROZ DE CHAGAS e RAMON MENEZES RUBNER ao Bayer Leverkusen, o BACEN requereu a comprovação do ingresso de US$ 800.000,00, não aceitando a cláusula contratual que estabeleceu que o time comprador se comprometia a efetuar o pagamento em moeda corrente nacional, alegando que a previsão não encontra respaldo na legislação que rege a matéria, inobstante a comprovação do depósito do valor integral em moeda nacional por meio dos extratos bancários apresentados pelo Esporte Clube Vitória. Por último, tem-se a venda do jogador MARCOS ANDRADE BATISTA SANTOS (Vampeta) ao PSV Eindhoven. Nesta, o BACEN alegou que a operação de câmbio realizada diretamente ao empresário do atleta, Sr. RICARDO ALBERTO FUICA, no valor de US$ 340.000,00, deveria ser repassada primeiramente ao Vitória e depois ao empresário, mesmo tendo sido a transação devidamente documentada pelo Esporte Clube Vitória. Nesses termos, propôs o BACEN a aplicação de multa ao Esporte Clube Vitória, no montante equivalente a U$1.190.000,00 (um milhão e cento e noventa mil dólares dos Estados Unidos), correspondente a 100% do valor das operações que não foram convertidas integralmente no ato da transação, entendendo que as comissões devidas aos empresários e investidores deveriam ingressar nos cofres do clube primeiro e em seguida repassadas aos destinatários. Importante lembrar que o próprio Banco Central, em operações semelhantes e á mesma época, envolvendo os atletas Dejan Petkovic (Real Madrid), Edmilson Matias (Kyoto Purple Sanga), Moacir Bastos (AC Venezia SRI), Carlos Eduardo Casagrande (Vitória Esporte Club de Guimarães), Evandro SpinasseCarrillato (Vitória Esporte Club de Guimarães), José Marcel S. da Silva (AC Bellinzona), Mantusalém Francelino da Silva (AC Bellinzona), entendeu que o Esporte Clube Vitória não praticou qualquer irregularidade, já que as comissões pagas diretamente aos empresários e investidores dos atletas não pertencem a parte da transação devida ao ECV, determinando o arquivamento dos processos. Esquecem os meus caluniadores que no período em que essas transações ocorreram, o Banco Central se fundamentou no artigo 1º, do Decreto 23.258/1933, dispositivo este revogado por um Decreto posterior editado em 26 de abril de 1991. Ora, mais do que evidente que, se as operações ora apuradas ocorreram no período em que não vigorava a legislação dita como violada, não haveria base legal para a decisão de entender a existência de irregularidade fosse mantida. Vale lembrar, que esse processo é do ano de 2004 e saímos do Esporte Clube Vitória em junho de 2000, quando a administração do clube passou a ser do Vitória S.A. Será que meus levianos acusadores queriam que eu fora do clube acompanhasse esse processo? E os que estão fazendo aí há oito anos? Porque não acompanharam o processo? Não já basta encontrarem o clube todo construído e vencedor? Saudações Rubro-Negras. Paulo Carneiro. Relembre a nota oficial do clube O Esporte Clube Vitória, considerando as recentes notícias publicadas na mídia local e repercutidas nacionalmente, sobre supostas dívidas existentes do clube com o Banco Central do Brasil, vem a público fazer os necessários esclarecimentos: 1 – Tramita perante a Justiça Federal da Bahia uma ação de execução promovida pelo Banco Central do Brasil, decorrente de pagamentos e comissões realizadas em operações de transferências internacionais de atletas, que estariam em desacordo com as normas da entidade; 2 – Essas transferências ocorreram entre os anos de 1994 a 2000 e correspondem à venda dos atletas Rodrigo, Ramon Menezes, Vampeta, dentre outros, aos clubes Valencia, Bayern e PSV. 3 – Segundo o Banco Central, o valor total dessas operações perfizeram o montante de US$10.900.00 (dez milhões e novecentos mil dólares), dos quais não foram numerários totalmente creditados em conta do clube, ou seja, não foram internalizados no Brasil, tendo por isto, sido instaurado um Auto de Infração “por sonegação de ingresso de divisas relativas à venda dos atletas” (sic). 4 – Naquele período exercia a presidência e a vice-presidência financeira do Esporte Clube Vitória, os Srs. Paulo Roberto Carneiro e Walter Nunes Seijo, respectivamente, que foram também acionados como co-responsáveis pelas apontadas operações de evasão de divisas; 5 – O Esporte Clube Vitória, através de sua diretoria jurídica, vem acompanhando cuidadosamente esse processo como o faz em todas as demandas que envolvem o Clube, valendo-se de todos os mecanismos jurídicos necessários para a defesa da instituição. Atenciosamente, Carlos Sergio Falcão Presidente do Conselho Diretor

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