A liberação da venda de bebidas com álcool em eventos esportivos dentro de estádios e arenas na Bahia levou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Janot questiona a decisão do governo da Bahia de permitir a venda de bebidas alcoólicas em dias de jogo dentro dos estádios. Para o procurador-geral da República, a norma estadual invadiu competência da União ao decidir normas gerais sobre consumo e desporto, como pregisto no artigo 24 da Constituição Federal. Janot defende que “no uso da prerrogativa conferida por essas normas constitucionais, a União editou a Lei 10.671/2003, também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional”. O procurador diz ainda que a Lei 12.299/2010 incluiu o artigo 13-A no Estatuto do Torcedor para proibir, em todo território nacional, o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. Para ele, a medida busca impedir a violência nos estádios. Janot lembra que a Lei Geral da Copa exclui, excepcionalmente, a Copa das Confederações e a Copa do Mundo da proibição, mas ressalta que isso vale somente para o período das duas competições. Por conta disso, ele pede concessão de liminar para suspender a lei baiana que libera bebida nos estádio, pedindo também que esta seja considerada inconstitucional. O ministro Ricardo Lewandowski irá relatar a ação. Projeto aprovadoUm projeto de lei que autoriza e regulamenta a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas do Estado da Bahia foi aprovado em sessão plenária na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) na última terça-feira (28). De nº 20.506 e de autoria do deputado João Bonfim, o projeto segue para sanção do governador Jaques Wagner. As bebidas alcoólicas, conforme o projeto, poderá ser comercializado em bares, lanchonetes, camarotes e Espaços Vips. O texto reafirma a proibição da venda para menores de 18 anos e prevê o pagamento de multa, suspensão ou proibição da comercialização se esta determinação for descumprida. A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas começou a vigorar em 2008, quando o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Posteriormente, o MP promoveu o mesmo perante as Federações Estaduais, proibindo a venda em torneios regionais. Apesar de alguns setores da sociedade relacionarem a violência no estádios e arenas ao consumo de bebida alcoólica, o deputado afirma que nunca se produziu estudo pautado em critérios acadêmicos e científicos que comprovem tal afirmação e cita como exemplo a Copa das Confederações de 2013, evento sem registro de incidentes ou prática de delitos em virtude do consumo das mesmas, liberadas naquela ocasião. Matéria original: Correio 24h PGR pede que lei que libera bebidas nos estádios baianos seja declarada inconstitucional
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