A Câmara de Deputados analisa proposta que reduz de 14 para 9 anos a idade mínima para a concessão do bolsa-atleta. O Projeto de Lei 4680/12, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), altera a Lei 10.891/04, que criou o benefício.Atualmente, a bolsa é concedida a praticantes de esporte de alto rendimento, que devem estar vinculados a entidades esportivas, entre outras condições. O valor do benefício mensal varia de R$ 370, para atletas estudantes, a R$ 3,1 mil, no caso de esportistas olímpicos e paralímpicos.De acordo com o autor da proposta, a maioria dos atletas de alto rendimento inicia seus treinos por volta dos 9, 10 anos. “Nesse período, eles são patrocinados pelos pais, que não conseguem conciliar seus filhos na escola com a preparação técnica, física e tática do futuro atleta”, argumenta Danrlei. O parlamentar cita ainda que potências olímpicas, como os Estados Unidos e a China, adotam programas de incentivos a atletas desde a infância.
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