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Senado aprova limite à reeleição de dirigentes de clubes

De acordo com o Projeto de Lei dirigente só pode se reeleger uma única vez com mandato de quatro anos

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04/09/2013 às 12:38 • Atualizada em 02/09/2022 às 1:27 - há XX semanas
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O Senado aprovou, na terça (3), projeto de lei que acaba com a possibilidade de dirigentes de entidades desportivas ficarem décadas em seus cargos. De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 253/2012, que segue para apreciação da Câmara dos Deputados, o dirigente só pode se reeleger uma única vez e a duração dos mandatos não ultrapassam quatro anos. A proposta, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), determina ainda a proibição de eleição de cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do dirigente eleito para o mandato com exercício imediatamente anterior às eleições. Ao justificar a iniciativa, o senador Cássio Cunha Lima argumenta que o projeto "contribui para inibir e prevenir que pessoas inescrupulosas venham a ser eleitas ou nomeadas para cargos e funções diretivas em suas entidades. Entendemos, no entanto, que a legislação peca ao não prever mecanismos que impeçam as verdadeiras dinastias que se perpetuam na direção dessas entidades", ressalta o senador. Para a relatora do projeto, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a proposta aperfeiçoa a disciplina legal do funcionamento das entidades de direção do esporte, e corresponde à sua necessária dimensão democrática. Lídice aponta que o projeto atende tanto ao princípio republicano, ao estipular limites ao mandato e restrições à elegibilidade de parentes, como também à transparência que deve reger o funcionamento dessas instituições. Caso famoso é o de Ricardo Teixeira, ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Ele permaneceu no cargo de 16 de janeiro de 1989 até 12 de março de 2012. O quinto mandato consecutivo terminou em 2007, mas havia sido prolongado, e deveria durar até 2015. Foram 23 anos até a renúncia em março do ano passado.

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