Redação GoalNão houve maiores consequências a suspeita transação do atleta Iago Maidana, que deixou o Criciúma com destino ao pequeno Monte Cristo-GO para dois dias depois ser contratado pelo São Paulo. Mesmo admitindo que o negócio não parece legal, o STJD afirma que não tem provas para dar qualquer punição maior aos clubes envolvidos."Não é crível para mim que o Monte Cristo possa contratar um atleta do quilate do Iago, mas não tenho elementos para provar. Os clubes, de forma até mágica, defenderam o indefensável aqui hoje", disse o relator do caso, Luiz Felipe Bulus, no seu voto após os pronuncimentos do promotor e dos advogados de defesa.Dizendo que o STJD não tinha competência para analisar casos referentes ao Regulamento Nacional de Intermediários (RNI), Bulus pediu apenas advertência para os catarinenses e aplicou multa as três agremiações de R$ 100 mil. A maioria dos auditores seguiu o parecer, que também aplicou sanção de R$ 10 mil ao jovem atleta.Com relação as infrações que podem ter sido cometidas ao RNI, elas deverão ser analisadas por Comitê de Resolução de Litígios da CBF.Maidana, que já atuou nas categorias de base Seleção Brasileira, estava com contrato prestes a se encerrar e foi negociado pelo Criciúma por R$ 600 mil para o pequeno Monte Cristo. Dois dias depois, o São Paulo, através da Itaquerão Soccer, adquiriu 60% dos direitos federativos do jogador por R$ 2 milhões.
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