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Balanço

Mudança de sexo em cartório cresce 207% em 5 anos na BA

Levantamento indica 500 registros de mudanças de sexo no estado

Redação iBahia • 29/06/2023 às 21:09 - há XX semanas

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					Mudança de sexo em cartório cresce 207% em 5 anos na BA
Foto: Reprodução

A mudança de nome e sexo de pessoas transgênero cresceu 207% na Bahia, após 5 anos desde a autorização dada aos Cartórios de Registro Civil. O levantamento é da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA).

Ao todo são 500 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização. Em Salvador foram feitos 121 atos, nas mesmas condições.

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Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano.

Em comparação com junho de 2018 a maio de 2019, primeiro ano de vigência da decisão, foram contabilizados 69 alteração, enquanto que no último ano, entre junho de 2022 e maio de 2023, cerca de 212 mudanças de gênero foram realizadas.

Os dados dos Cartórios de Registro Civil da Bahia mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 40% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 72 para 101. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou crescimento ainda maior, com os números subindo para 212 alterações de gênero, um crescimento de 109%.

Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 43 mudanças do sexo masculino para o feminino, 25 do feminino para o masculino e em 1 caso não houve alteração. Já no último ano da norma - junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 132 mudanças de masculino para feminino, 69 de feminino para masculino e em 11 casos não houve alteração de sexo.

Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Arpen, entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.

Números em Salvador

Em Salvador, os dados dos Cartórios de Registro Civil indicam que os dois últimos períodos de vigência da norma registraram, de junho de 2021 a maio de 2022, um aumento de 11,7% em relação ao período anterior, quando passaram de 17 para 19. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou crescimento ainda maior, com os números subindo para 43 alterações de gênero, um crescimento de 126%.

O recorte também foi similar ao do estado. As mudanças de sexo para o feminino prevalecem, com 18 registros no período de junho de 2018 a maio de 2019 de mudanças do sexo masculino para o feminino e 6 do feminino para o masculino. Já no último ano da norma - junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 28 mudanças de masculino para feminino, 14 de feminino para masculino e em 1 caso não houve alteração de sexo.

Como fazer?

Para realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

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