Uma mulher será indenizada em R$ 50 mil após ter sido vítima de racismo no trabalho. As agressões racistas aconteceram quando ela era auxiliar de cozinha em um restaurante em Feira de Santana, cidade a 100 quilômetros de Salvador. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana.
O patrão, dono do estabelecimento já fechado, ofendia a trabalhadora com xingamentos racistas e também a agredia fisicamente. A Justiça do Trabalho ainda reconheceu a rescisão indireta do contrato. Cabe recurso da decisão.
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Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a funcionária foi contratada em 2011 como auxiliar de cozinha. Ela relatou que sofria tratamento racista pelo proprietário, que a chamava de "urubu de macumba" e "nega feiticeira", além de fazer comentários como "gosto tanto de preto que tomo café mastigando".
A funcionária afirmou ter sido agredida fisicamente em outubro de 2020, enquanto carregava uma bandeja com quentinhas, o patrão a puxou com força pelo braço, machucando seu punho. Ela registrou um boletim de ocorrência e a perícia comprovou edema na mão e no pulso esquerdo.
Esposa do proprietário disse que ofensas contra funcionária eram "brincadeira sem maldade"
No processo, uma testemunha ouvida, que presenciou as ofensas, afirmou que o patrão bebia e era agressivo com os funcionários. A esposa do proprietário, que também trabalhou no restaurante, foi a testemunha da empresa. Ela negou a agressão e disse que o marido apenas pegou no braço da funcionária para entregar uma bandeja. Quanto as ofensas, ela afirmou que ele era brincalhão e que chamar a funcionária de “nega feiticeira” era uma "brincadeira sem maldade".
O juiz que analisou explicou que a postura de admitir as ofensas e tratá-las como “brincadeiras” faz parte do racismo estrutural brasileiro, definido como "racismo recreativo". Para ele, as agressões verbais racistas já violavam o direito da funcionária a um ambiente de trabalho saudável, justificando a rescisão do contrato. As agressões físicas foram consideradas uma extensão dessa violência.
“O ato do empregador se entender no direito de agredir fisicamente a empregada é, também, uma manifestação física das palavras racistas já expressadas em suas 'brincadeiras', ao exercer sua pretensa superioridade e desumanizar a vítima”. Com base nisso, o juiz fixou a indenização em R$ 50 mil e determinou que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para as devidas providências.
Proprietário pediu redução da indenização contra funcionária
O proprietário recorreu, pedindo a nulidade da decisão e a redução da indenização, alegando que o valor da condenação excedia o pedido inicial. O desembargador relator, Jéferson Muricy, entendeu que o valor estava dentro do limite indicado, considerando a leitura global da petição.
Ele ressaltou que as agressões verbais e físicas no ambiente de trabalho ficaram comprovadas. A decisão teve os votos das desembargadoras Maria Elisa Gonçalves e Eloína Machado.
Milena Brandão
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