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Baianos eleitos escapam da decisão sobre Ficha Limpa

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30/10/2010 às 12:21 • Atualizada em 27/08/2022 às 0:36 - há XX semanas
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela
validade da Lei da Ficha Limpa ainda este ano tem poucas consequências
práticas na Bahia. Isso porque o julgamento que invalidou a eleição de
Jader Barbalho (PMDB-PA) para o Senado abre precedente apenas para casos
em que o candidato renunciou a cargo eletivo para evitar cassação, o
que não se aplica aos ‘fichas sujas’ baianos eleitos.

“Vai abrir precedente apenas para o caso de um
candidato não eleito para a Câmara, Coriolano Sales (PSDB), que, como
Jader, renunciou para evitar cassação”, explica o procurador regional
eleitoral, Sidney Madruga. Nesse caso, a condenação do réu não
influenciará o resultado destas eleições, mas garante a inelegibilidade
dele por oito anos. Por este motivo, segundo Madruga, todos os recursos
serão julgados até a última instância (quando chega ao STF e não é mais
possível recorrer da decisão).

Dos 21 candidatos baianos com a
‘ficha suja’, apenas quatro se elegeram: Maria Luíza Laudano (PT do B),
Jânio Natal (PRP), Geraldo Simões (PT) e Carlos Brasileiro (PT).

“A divulgação da lista de ‘fichas sujas’ pela
imprensa foi importante para a população não votar nesses candidatos”,
defende Madruga.

A maioria deles foi enquadrada na lei por rejeição
de contas. A exceção é Maria Luiza, que está sendo julgada por abuso de
poder econômico. Não há histórico de julgamentos similares em nenhum
dos dois casos, o que faz com que a decisão seja imprevisível.

Além dos casos enquadrados na Lei da Ficha Limpa,
também aguardam julgamento recursos de candidaturas indeferidas em
primeira instância pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA)
por desincompatibilização com o serviço público (quando o servidor não
deixa o cargo a tempo de se lançar candidato) e contas de campanha
recusadas.

No caso dos deputados eleitos Maria Laudano e Jânio
Natal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já julgou e liberou as duas
candidaturas. No entanto, a Procuradoria Geral Eleitoral entrou com
recurso no STF contra as decisões. O processo não tem previsão para ser
concluído. No caso dos outros dois eleitos, eles devem ser julgados pelo
TSE até 16 de dezembro. Depois disso, ainda cabe recurso, do candidato
ou da procuradoria, ao Supremo.

Mudanças - Se os quatro ‘fichas sujas’
perderem em última instância, a Justiça determina que os votos recebidos
por eles sejam anulados, o que modifica o cálculo para distribuir as
vagas entre os partidos e coligações. Na Assembleia Legislativa da
Bahia, se os estaduais eleitos Brasileiro e Maria Laudano forem
cassados, a coligação PT/PDT/PP/PRB perderia duas cadeiras, ficando com
25 parlamentares.

Nesse caso, Brasileiro levaria Yulo Oiticica (PT)
para a degola junto com ele. No lugar, entrariam Capitão Tadeu (PSB) e
Wenceslau Augusto (PC do B). Já a vaga de Maria Luíza ficaria com
Jurandy Oliveira (PRP) e a bancada da coligação PT do B/PPS/PSDC/PMN/PRP
continuaria com quatro representantes.

A bancada baiana na Câmara Federal, formada por 39
parlamentares, não sofrerá alterações, mesmo que Geraldo Simões e Jânio
Natal sejam cassados. No lugar entrarão, respectivamente, o boxeador
Arcelino “Popó” Freitas (PRP), primeiro suplente da coligação, e o
Pastor Luciano (PMN). Na disputa para a Assembleia e para a Câmara, a
quantidade de vagas de cada partido ou coligação é proporcional à
votação total de seus candidatos.

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