Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o Brasil tem mais de 147,3 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições de 2018. Para conseguir ir às urnas e validar suas opções de voto, no entanto, todos eles precisam seguir algumas regras definidas por lei. Além de ser um direito e um dever, o voto tem implicações jurídicas na vida do cidadão. Quem não puder comparecer a seu local de votação pode fazer o voto em trânsito ou justificar a ausência.
DIA E HORA
O primeiro turno das eleições acontece no dia 07 de outubro, domingo. O horário de votação nas seções eleitorais começa às 8h e vai até as 17h. Já o segundo turno acontece no dia 28 de outubro, também um domingo, e tem o mesmo horário de votação do primeiro turno.
DOCUMENTOS
O eleitor deve apresentar documento oficial com foto no momento da votação. O título de eleitor é facultativo, mas auxilia o cidadão a encontrar a seção eleitoral correta.
ELEITORES SEM TÍTULO
Se o eleitor perdeu o título e não sabe a seção na qual está cadastrado, ele poderá consultar o local de votação no site do TSE. O tribunal desenvolveu ainda um aplicativo para ser instalado em smartphones, com igual funcionalidade. Ele pode ser baixado na Apple Store ou Google Play. O TSE alerta que, mesmo nos locais onde há identificação biométrica, o documento de identificação com foto é necessário para o caso de o sistema não funcionar.
VOTO EM TRÂNSITO
Já foram definidas as 83.494 seções nas quais o eleitor poderá votar em trânsito. A modalidade, que só permite a escolha para presidente, possibilita o voto do eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito.
JUSTIFICATIVA
Não se pode mais mudar o domicílio eleitoral, já que o prazo terminou no dia 9 de maio. Por isso, quem não puder comparecer à cidade registrada no título de eleitor precisa justificar sua ausência no dia das eleições, o que pode ser feito em qualquer zona eleitoral do país. O eleitor também pode obter um formulário no site do TSE
O eleitor terá o título cancelado em caso de três ausências consecutivas sem justificativa ou na falta de quitação da multa. Caso justifique, o eleitor pode ausentar-se quantas vezes for necessário, sem ter o título cancelado.
QUEM PODE VOTAR
Podem votar brasileiros maiores de 18 anos e os que tiverem até 70 anos na data da eleição devem votar. Apesar de não serem obrigados a participar das eleições, os jovens com 16 e 17 anos interessados em votar têm o direito garantido pela Constituição Federal.
Brasileiros no exterior também poderão votar. As seções eleitorais funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral.
DISQUE-ELEITOR
Se o eleitor tiver dúvidas sobre as eleições, cada TRE do país possui um número para auxiliá-lo. Consulte os números por estado aqui.
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Redação iBahia
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