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ECONOMIA

Caixa poderá abrir conta sem autorizaçãodos cotista

Trabalhador terá até o fim de abril para transferir montante para outro banco

Redação iBahia • 31/07/2019 às 10:10 • Atualizada em 31/08/2022 às 9:34 - há XX semanas

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A medida Provisória (MP) 889, que autoriza o saque de recursos das contas do FGTS, permitirá à Caixa Econômica Federal abrir uma conta de poupança em nome do trabalhador e efetuar o crédito automático do valor a que o cotista tem direito. O texto diz que o banco poderá fazer isso, "desde que o trabalhador não se manifeste previamente".

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A MP afirma ainda que o trabalhador tem até 30 de abril de 2020 para desfazer o depósito ou transferir o montante para outra instituição. Para integrantes do Conselho Curador do FGTS, essa permissão é prejudicial aos trabalhadores, além de beneficiar a Caixa.

Os conselheiros já prepararam uma emenda que será encaminhada aos parlamentares para mudar esse ponto da MP, na tramitação no Congresso. A ideia é que a Caixa só abra a conta depois da autorização dos trabalhadores.

A justificativa é que muitos trabalhadores podem nem tomar conhecimento de que a Caixa transferiu parte do saldo da conta vinculada ao Fundo para a nova conta de poupança. Além disso, ele pode não querer efetuar o saque. Como ficaria a correção, caso o crédito seja desfeito?, indagou um conselheiro. A MP não traz esse tipo de detalhe.

A MP autoriza o saque de até R$ 500 por conta ativa e inativa (que está sem receber depósito). Os saques começam em setembro e vão até 30 de março de 2020. Existe um total de 260 milhões de contas vinculadas ao FGTS. A previsão é que a medida injete R$ 28 bilhões na economia neste ano e mais R$ 12 bilhões no próximo.

Outro ponto que os conselheiros pretendem modificar na forma de emenda diz respeito à autorização para que o poder público, no caso o Ministério da Economia, possa alterar a tabela do saque aniversário, nova modalidade de retirada do FGTS criada na MP.

A proposta permite que sejam modificados, até o dia 30 de junho da cada ano, os valores das faixas, das alíquotas e das parcelas adicionais para vigência no primeiro dia do ano subsequente.

Os conselheiros querem que essa prerrogativa seja do Conselho Curador, a fim de evitar que o Executivo faça mudanças, de forma unilateral, se o dinheiro do FGTS acabar, por exemplo, o que poderia prejudicar os cotistas que optaram por não sacar os recursos da demissão para retirar uma parcela no mês de nascimento.

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