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ECONOMIA

Cinco perguntas sobre as novas regras do cheque especial

Mudanças passam a valer a partir deste domingo, 1º de julho

Redação iBahia • 03/07/2018 às 22:00 • Atualizada em 31/08/2022 às 19:00 - há XX semanas

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A partir deste domingo, 1º de julho, os bancos vão oferecer aos clientes que entrarem no cheque especial uma opção de parcelamento do débito por uma taxa de juro mais barata que a cobrada para o uso do limite da conta. A alternativa será ofertada a quem estiver por 30 dias consecutivos utilizando mais de 15% do limite disponível na conta. De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), sempre que o cliente entrar no cheque especial, ele receberá um alerta de seu banco. Pelas novas regras, essa linha alternativa com juro mais baixo tem de estar disponível para todos os clientes e pode ser contratada a qualquer momento. Também ficará a critério de cada banco a manutenção ou corte do limite do cheque especial do correntista. Já a taxa de juros do crédito alternativo vai ser única para todos os clientes, só variando de um banco para outro. A decisão de manter o uso do limite da conta vai ser tomada com base no relacionamento da pessoa com o banco.
Para esclarecer alguns pontos da medida e avaliar o impacto que terão para o consumidor, a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), responde algumas questões. Ela faz uma avaliação também das novas regras dos cartões de crédito. Confira:
Pela nova regra, quem ficar por mais de 30 dias, usando acima de 15% do cheque especial, receberá oferta de um outro crédito. Qual o cuidado que o cliente deve ter com essa oferta? A regra de assemelha a do cartão crédito, certo. Vocês do Idec perceberam algum efeito benéfico desde que a mudança aconteceu? Houve aumento do endividamento?
— A medida prevê mais utilização de crédito, o que significa que, cada vez que o consumidor utilizar o limite além dos 15%, terá a opção de converter o saldo rotativo do cheque especial em novos créditos, com taxas de juros fixas, e ligeiramente menores que o rotativo. Mas isso não é garantia de controle e também de redução de uso do crédito. O risco é o consumidor ser orientado a tomar mais crédito sem planejamento para sair do ciclo de endividamento, o que pode aumentar ainda mais o problema. Se a situação for pontual, o consumidor que renegociar o limite deverá interromper o uso do cheque especial e conseguir pagar a dívida. Mas, como alternativa deve levar em consideração a comparação das taxas de juros praticadas entre os bancos e as linhas de crédito oferecidas. A comodidade de oferecer o parcelamento induz o consumidor a não pesquisar e não pensar no risco para aceitar qualquer proposta porque já está automatizada na conta bancária.
Por se tratar de crédito rotativo, como é o caso dos cartões de crédito, o cheque especial tem alto potencial de endividamento quando incorporado ao saldo em conta e complemento do salário. O efeito exponencial e o elevado patamar das taxa de juros desencadeiam o chamado efeito "juros sobre juros", tornando as dívidas impagáveis, e seguida por sucessivas renegociações de crédito com várias renovações de dívidas.
As medidas anunciadas pela Febraban funcionam como uma orientação aos bancos associados à entidade, diferentemente das regras do cartão de crédito, que possuem força de Lei porque foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e editadas pelo Banco Central por meio de resoluções onde todas as instituições bancárias em funcionamento no país são obrigadas a cumprir.
O parcelamento nos dois casos torna a evolução da dívida mais lenta, porém não interrompe o uso recorrente de crédito e apresenta uma complexidade maior para o monitoramento dos saldos e evolução dos acordos. Além de promover uma praticidade como o uso dos canais internos do próprio banco, não estimular o consumidor a pesquisar alternativas dificulta concorrência entre as instituições financeiras na oferta de melhores propostas.
É muito comum que os bancos somem ao saldo disponível em conta o limite do cartão de crédito? Qual o efeito pode ter o fato dessa informação agora vir obrigatoriamente discriminada?
—Definir a regra de utilização de 15% do cheque especial é uma forma indireta de associação com as regras dos cartões de crédito. Mas é preciso lembrar que a utilização é diferente e a evolução da dívida também apresenta características próprias que não costumam ser apresentadas quando se discute a evolução do saldo do cheque especial. É preciso ter mais clareza e transparência sobre a evolução do saldo. As regras sobre os cartões de crédito de todas as instituições financeiras estão sujeitas ao seu cumprimento, pois se trata de normas do órgão regulador do sistema financeiro.
Sobre a vinculação do limite do cheque especial ao saldo efetivo da conta corrente, a desvinculação foi o único ponto objetivo da norma que efetivamente trará ao consumidor o benefício de não confundir limite com saldo. A soma dos dois é um fator indutor de que a conta possui mais recursos do que efetivamente possui.
Qual a importância do alerta ao consumidor de que ele está entrando no cheque especial? Algum banco já faz isso?
— O alerta é importante, mas não resolve o problema. A troca da linha de crédito mantém a utilização do cheque especial por muitos fatores, seja o desemprego ou o descontrole financeiro por falta de planejamento. A troca muitas vezes abre caminho para recomposição do limite e nova utilização, com aumento gradual da dívida.
Como vocês avaliam as novas regras em vigor do cartão de crédito?
— As medidas adotadas em 2017 já apresentavam necessidade de aprimoramento e, somada a norma de 2018, esse quadro ampliou a complexidade de controlar saldos e definir o pagamento total ou parcelado pelo consumidor. Em muitos casos, as decisões passaram a ser tomadas pelas administradoras dos cartões de crédito. A medida trouxe muito questionamento de consumidor que não decidiu em tempo e teve a conta parcelada pelos critérios dos bancos. Com a nova norma, a definição do pagamento mínimo também passou a ser definido pelas próprias instituições financeiras, que poderá arbitrar sobre as carteiras e definir práticas sem critérios objetivos e transparentes para os consumidores, dando mais autonomia para o mercado de cartões de crédito para definir as próprias regras.
Há alguma perspectiva de que os clientes bancários passem de fato a pagar juros menores?
— A grande questão que poderá de fato trazer o uso equilibrado do cartão de crédito e cheque especial seria por meio da prática de taxas de juros reduzidas e amparadas em avaliação de riscos consistentes, com concessão de limites de cheque especial e distribuição de cartões de crédito equilibradas e com históricos de utilização. Mas essa medida não será adotada porque gera conflito de interesse para as instituições financeiras que tem seus ganhos consolidados em oferecer crédito ao mercado.

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