Os trabalhadores formais de todo o Brasil — incluindo servidores públicos e funcionários da iniciativa privada — devem receber nesta sexta-feira, dia 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. Para o pagamento do abono, existem regras a serem cumpridas por empregados e patrões. Além disso, em caso de não pagamento, penalidades podem ser aplicadas aos patrões. Para entender como funciona o pagamento da gratificação natalina, o EXTRA elaborou dez perguntas e respostas. Confira:
Quem tem direito ao 13º salário?
Deve receber a gratificação natalina os trabalhadores com carteira assinada (domésticos, rurais, urbanos ou avulsos), assim como os servidores e os empregados de empresas públicas . A partir de 15 dias de atividade, o trabalhador já passa ter direito ao 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS e do funcionalismo público também recebem o abono.
Em geral, qual a regra de pagamento?
A primeira parcela deve ser pagar até o dia 30 de novembro. A segunda parte — com os descontos previstos em lei, como o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS — deve ser liberada até 20 de dezembro.
No caso dos servidores, cabe a cada esfera de poder decidir sobre uma eventual antecipação. No caso da União, por exemplo, o funcionalismo recebe a primeira parcela no meio do ano.
Os aposentados e os pensionistas do INSS também recebem a primeira parcela antecipadamente, em agosto/setembro, de acordo com o valor do benefício e o grupo de pagamento a quem pertencem.
O que acontece se a data prevista de pagamento cair num domingo?
Caso a data máxima de pagamento do 13º caia num domingo ou num feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
O patrão pode deixar para pagar tudo em dezembro?
Não. Segundo o Ministério do Trabalho, não há opção para pagamento de uma única vez. O adiantamento de 50% do valor deve ser feito até o dia 30 de novembro. Se o empregador desrespeitar a regra, estará sujeito ao pagamento de multa (de R$ 170,25 por trabalhador prejudicado).
Se não receber o pagamento, o que fazer?
O interessado deve, primeiro, procurar o setor de Recursos Humanos. Se o problema não for solucionado, uma denúncia pode ser feita ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato, caso o trabalhador seja filiado a alguma entidade representante de classe. A útima opção é entrar com uma ação judicial.
Se a empresa atrasa o pagamento, é obrigada a pagar juros?
Não há nada na legislação que exija o pagamento de acréscimos por atraso.
Como é feito o cálculo do valor?
Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 (um doze avos) de 13º salário. Se a pessoa trabalhou o ano inteiro, recebe o abono de fim de ano integral. Se trabalhou por oito meses, por exemplo, recebe o valor proporcional.
Se um funcionário trabalhou menos de 15 dias em um mês, esse mês não é considerado para efeito de pagamento do 13º. Se a pessoa entrou na empresa em 23 de maio, por exemplo, só terá o valor proporcional a partir de junho.
No caso do empregado que recebe salário variável, por conta de comissões, por exemplo, o 13º salário deve ser calculado com base na média de 1/11 avos da soma dessas importâncias dos meses de janeiro a novembro de cada ano, acrescido do salário fixo.
Adicionais recebidos pelo trabalhador, como adicional noturno, entram na conta do 13º salário?
Quem recebe hora extra e/ou adicional noturno deve ter esses valores são somados e divididos pela quantidade de meses trabalhados. Com isso, se extrai uma média física dos números das horas extras e adicionais noturnos pagos no período aquisitivo. E essa média deve ser incorporada ao 13º salário.
Em que casos é possível antecipar o pagamento da gratificação?
O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também, a pedido do trabalhador, por ocasião de suas férias. Mas vale destacar que, neste caso, o interessado deve solicitar a antecipação ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano, por escrito. Essa antecipação independe do período de gozo das férias. Esse adiantamento também não pode ser parcelado.
Quem foi demitido tem direito ao abono de fim de ano?
Empregados demitidos sem justa causa ou que pediram demissão têm direito ao 13º proporcional a número de meses trabalhados no ano. O valor é pago na rescisão do contrato. Segundo o Ministério do Trabalho, quem é demitido por justa causa não recebe o abono.
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Redação iBahia
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