Adiar e desconhecer que é necessário realizar o registro de uma marca pode gerar muita dor de cabeça mais adiante. Protelar este ano pode levar oportunistas a enviarem boletos com a cobrança referente ao registro, prática considerada ilegal e abusiva.
“A primeira coisa que deve ser feita ao receber esse tipo de boleto é certificar-se se a empresa possui registro da marca junto ao órgão competente, no caso o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial”, declara Marina Rezende, diretora da Dendê Brands, empresa especializada em consultoria e gestão de marcas. O INPI é o único órgão oficial de registro de marcas e patentes no Brasil e só a ele cabe conceder ou extinguir o registro de uma marca. “Após essa verificação, fica mais fácil, pois caso a empresa não tenha feito o registro, não tem o que ela perder ou pagar. É o momento, inclusive, de pensar em proteger a sua marca através dos meios corretos”, completa.
Confira seis passos para registar sua marca e evitar maiores problemas:
1º passo: busca prévia no registro de marcas do INPI, através do site www.inpi.gov.br. Isso permite que sejam identificadas marcas idênticas ou semelhantes, evitando homônimos.
2º passo: pagamento da taxa de registro do INPI. Os valores variam de acordo com o tipo de empresa. Pessoas físicas e microempresas têm direito a desconto.
3º passo: entrada do pedido, com envio da marca – nome ou marca mista (nome + ícone) – juntamente com o contrato social da empresa – no caso de pessoa jurídica – e documentos de identificação – quando é pessoa física.
4º passo: a partir daí, deve-se acompanhar a Revista da Propriedade Industrial (RPI), de responsabilidade do INPI. A revista é veiculada às terças-feiras e normalmente a primeira publicação sai em aproximadamente em 90 dias. Nessa etapa, é necessário ver se há alguma oposição ao registro. Após 3 publicações sem oposição, a marca é deferida e pode ser registrada – aproximadamente três anos após o início do processo.
5º passo: após o deferimento do pedido, deve-se realizar o pagamento da taxa do decênio da marca. O registro deve ser renovado a cada dez anos.
6º passo: somente depois de concluídas todas as etapas anteriores, o empresário recebe o certificado de registro.
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Redação iBahia
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