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Economia

Contribuintes baianos poderão parcelar ICMS em dezembro; saiba como

Informação foi confirmada na manhã desta quinta (28) pelo governador Jerônimo Rodrigues

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Nathália Amorim

28/12/2023 às 11:48 • Atualizada em 28/12/2023 às 21:10 - há XX semanas
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Os contribuintes baianos poderão parcelar em até duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas durante o mês de dezembro. A informação foi confirmada na manhã desta quinta-feira (28) pelo governador Jerônimo Rodrigues, por meio das redes sociais.


				
					Contribuintes baianos poderão parcelar ICMS em dezembro; saiba como
Contribuintes baianos poderão parcelar ICMS em dezembro; saiba como. Foto: Reprodução

Segundo o decreto assinado pelo governador, as parcelas são iguais e consecutivas, com vencimentos no dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024. O parcelamento pode ser feito por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).

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A opção pelo parcelamento também é válida para as operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Nestes casos, as parcelas terão vencimento nos dias 25 de janeiro e 26 de fevereiro.

A medida é válida para todo o território baiano e atende a pleito encaminhado ao governador pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador.

Como fazer

Segundo o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação via internet, o contribuinte deverá acessar o site. Em seguida clicar em Canal Inspetoria Eletrônica, ICMS, DAE Pagamentos.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento, já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, o que impossibilita a decomposição dos dados para o parcelamento.

A medida também não contempla as empresas que atuam no comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos, as do comércio de caminhões reboques, semirreboques, ônibus e microônibus novos e usados e as do comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).

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