As compras on-line costumam ser uma boa opção para os consumidores que desejam aproveitar promoções sem o infortúnio de sair de casa. E na Black Friday a coisa não é diferente. Neste caso, além de atenção ao preço, qualidade do produto e prazos de recebimento, o consumidor precisa redobrar atenção a mais um ponto, o frete.
A etapa da compra, sobretudo em períodos de grandes liquidações, costuma ser uma das principais reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor e plataformas de avaliação de produtos e serviços.
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O Código de Defesa do Consumidor não possui uma cláusula específica sobre o custo do frete. No entanto, alguns casos podem ser considerados abusivos.
Um bom exemplo são aqueles em que, em uma determinada promoção, o custo médio do produto despenca e o frete ganha um custo desproporcional. A orientação nesses casos é ficar atento, buscar algum canal de contato com a empresa e, no limite, acionar os órgãos de defesa do consumidor. Se a questão não for resolvida, o cliente também pode procurar o Judiciário.
Advogado especialista em Direitos e Defesa do Consumidor, Saulo Daniel Lopes dá algumas dicas e alertas para que o comprador se proteja de termos e valores abusivos. O primeiro alerta do especialista é justamente a "atenção do cliente a toda e qualquer informação" no processo de compra. Nada pode ser desprezado.
Segundo Lopes, no que tange a valores, o preço do produto deve ser informado ao consumidor em sua integralidade, incluindo o custo de frete, antes mesmo do pagamento. "Qualquer inclusão de valor ou fatura complementar gerada pelo fornecedor após o produto ser pago é ilegal e importa em prática abusiva", explica.
"Nos casos em que o consumidor for obrigado a pagar por um frete de forma indevida ou em que a informação for insuficiente, poderá pleitear judicialmente a devolução desse valor em dobro, além de eventuais outros danos que tenha suportado, seja de ordem material ou moral", acrescenta Lopes.
O especialista também chama atenção para o caso de recebimento de produtos com defeitos e/ou exercício do direito de arrependimento no caso de compras via digital, fora do estabelecimento comercial. De acorda com as normas de defesa do consumidor, nestes casos, o comprador tem direito a desistir do negócio m até 7 dias após o recebimento do produto, desde que este não tenha violado ou danificado.
"Em ambos os casos, o consumidor tem o direito de devolver o produto e ser restituído por todos os valores que desembolsou, incluindo o valor do frete, não podendo o fornecedor repassar esse custo ao consumidor", diz o advogado.
Mari Leal
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