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ECONOMIA

Golpe: confira 6 dicas para se prevenir na hora das compras

No Natal há um crescente número de reclamações dos consumidores que são enganados por falsas promoções

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Redação iBahia

29/11/2018 às 22:00 • Atualizada em 29/08/2022 às 10:20 - há XX semanas
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No Natal há um crescente número de reclamações dos consumidores que são enganados por falsas promoções. Para fugir dos golpes aplicados na época, o advogado especialista em direito do consumidor, Gilberto Bento Jr., separou seis dicas para não cair em furadas. Na relação de consumo, existe uma série de obrigações do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente. Confira:

1- Faça pesquisa previa dos preços, estabelecendo os produtos que pretende comprar e marcando os preços para não correr o risco de ser pego de surpresa por descontos enganadores. Caso isso ocorra, cabe denunciar as empresas praticantes.

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2- Não é porque comprou algo mais barato que esse produto pode ser comercializado com defeito, assim é interessante se atentar às obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso, sendo que, caso isso ocorra se deve exigir a reparação dos danos de qualquer natureza. É necessário que sempre sejam observados atentamente os prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

3- O prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é de 30 dias, caso o produto ou serviço adquirido seja tido como não durável, ou de 90 dias no caso de durável. Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço.

4- Importante é que a reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados, sendo que o direito perde valor fora desses. Já no caso de ação judicial, na busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

5- O código de defesa do consumidor permite, em seu artigo 49, que o consumidor se arrependa da compra que fez em até sete dias corridos. Assim, sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer motivo (não é necessário justificar), pode pedir o cancelamento sem qualquer custo.

6- Documente, pode ser por e-mail, esse pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória. Então consumidor, fique atento, devemos reivindicar mais qualidade, mais respeito, ou ao menos a reparação e responsabilidade contra os abusos que sofremos.

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