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Guia sobre Imposto de Renda: confira perguntas e respostas

Contribuintes têm como prazo final 29 de abril e, caso não enviem durante esse período, estarão sujeitos a juros e multa

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Redação iBahia

27/02/2022 às 14:05 • Atualizada em 29/08/2022 às 4:40 - há XX semanas
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Já está chegando a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O programa de 2022 vai ser lançado pela Receita Federal em 07 de março, mesmo dia em que têm início as transmissões. Os contribuintes têm como prazo final 29 de abril e, caso não enviem durante esse período, estarão sujeitos a juros e multa.

Neste ano, em que o IRPF completa 100 anos, há duas grandes novidades. A primeira é a possibilidade de apurar o imposto devido e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) sem sair de casa, através do Pix. Esse meio de pagamento instantâneo também poderá ser usado para receber a restituição, se a pessoa tiver direito. O crédito será feito na conta bancária vinculada ao CPF do declarante, não sendo permitido requisitar pagamento por meio de chave aleatória, e-mail ou telefone.

A segunda mudança que promete agilizar o processo de envio do IRPF é a disponibilização da declaração pré-preenchida para todas as pessoas com contas Gov.br níveis ouro e prata, em qualquer plataforma — on-line, pelo e-CAC; no programa baixado no computador; ou no celular. Desse modo, o formulário é automaticamente preenchido com informações que já constam na base de dados da Receita, por terem sido acrescentados em anos anteriores — como imóveis declarados no IRPF 2021 —, ou por terem sido informados por outras pessoas ou empresas — por exemplo, a empresa onde trabalha, um médico que tenha frequentado em 2021.

Ainda que a pré-preenchida poupe tempo, trabalho e reduza erros, é responsabilidade do contribuinte checar todas as informações, consertá-las ou acrescentar o que for necessário.

Na aba bens e direitos também foram feitos aprimoramentos. Alguns códigos foram agrupados: o código 38 (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), por exemplo, foi encerrado, e os valores agora devem ser declarados no 36 (Previdência Complementar). Além disso, será possível incluir a informação dos rendimentos diretamente na aba bem ou direito. Isso facilita, por exemplo, a declaração de investimentos, como a poupança. O declarante não precisará mais informar o saldo total em uma ficha e os rendimentos em 2021 em outra, podendo colocar tudo na mesma aba. E quem tem carro precisará informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para inserir o bem.

As restituições serão pagas, a quem tiver direito, em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Entre os demais, a ordem é definida de acordo com a entrega: quanto antes enviar o IRPF, mais cedo receberá o crédito, se esse for o caso.

Tire suas dúvidas

  • Posso adiantar a declaração no programa do IRPF do ano passado?

Não. A cada ano, a Receita Federal divulga um programa diferente, com melhorias para os contribuintes. Este ano, o programa será disponibilizado no dia 07 de março.

Quais documentos eu preciso reunir para fazer a declaração?

Você precisa de informes de rendimento de instituições financeiras; informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base 2021; comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes; recibos ou notas fiscais de gastos com saúde; comprovante de pagamento de previdência complementar; comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial, se for o caso; entre outros, além de documentos pessoais, como CPF e título de eleitor.

  • Tenho carteira assinada. Como saber se preciso declarar?

Devem prestar contas com o Leão aqueles que receberam em 2021 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, isso inclui salário, férias, décimo terceiro e qualquer renda extra que você tenha obtido, por exemplo.

  • Não trabalho formalmente, não preciso enviar o IRPF?

Depende. Se os rendimentos recebidos com trabalho informal superaram R$ 28.559,70, é necessário declarar. Além disso, há outros critérios de obrigatoriedade, como ter investido em ações no ano passado; possuir bens ou imóveis acima de R$ 300 mil; ou ter recebido em 2021 mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

  • Recebi auxílio emergencial em 2021 e depois arrumei um emprego. Vou precisar devolver?

Diferentemente do ano passado, não há previsão legal para devolução do auxílio emergencial no Imposto de Renda, por meio da geração de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Caso se enquadre em alguma situação irregular, como ter recebido o benefício ao mesmo tempo que possuía um emprego formal, o indivíduo deverá efetuar a devolução através dos canais do Ministério da Cidadania. No entanto, se o recebimento do auxílio aconteceu dentro das regras, não é preciso devolver o dinheiro aos cofres públicos de nenhuma forma.

  • O recebimento do auxilio emergencial em 2021 me obriga a enviar o IRPF agora?

Os beneficiários do auxílio emergencial apenas terão que prestar contas ao Leão caso tenham obtido renda extra que, somada ao crédito federal, ultrapasse R$ 28.559,70. Ou seja, se um autônomo recebeu sete parcelas do auxílio e conseguiu renda mensal superior a R$ 2.292, ele precisa enviar o IRPF.

  • Qual prazo máximo para enviar a declaração? O que acontece com quem não o fizer?

Os contribuintes que estão obrigados a fazer o IRPF devem enviar o documento até 29 de abril. Caso contrário, estarão sujeitos a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. Aqueles que têm restituição a receber também são punidos pelo atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

  • Posso fazer a declaração pelo celular?

Sim. É possível fazer a declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Inclusive, o contribuinte pode começar a fazer por uma plataforma e terminar o preenchimento por outra, migrando, sem prejuízos, do aparelho telefônico para o programa oficial, ou ainda para o ambiente digital, através do e-CAC.

  • Quero utilizar a declaração pré-preenchida, o que é preciso?

A pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março, em todas as plataformas do IRPF. Para acessá-la, o indivíduo precisa ter uma conta Gov.br dos níveis prata e ouro. Essa medida visa a proteger dados sensíveis dos brasileiros.

  • Como obter uma conta Gov.br ouro ou prata?

A conta gov.br bronze é aquela que possui cadastradas apenas informações do CPF ou do INSS. Para transformá-la em nível prata, é necessário fazer a validação por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos). Caso queira migrar para uma conta ouro, deve ter certificado digital compatível com ICP-Brasil ou validar o perfil por meio da biometria facial da Justiça Eleitoral.

  • Tenho imposto a pagar, quais são as minhas opções?

Os contribuintes que têm imposto a pagar devem emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o qual pode ser pago nas agências bancárias; por meio de um Pix; ou que pode ser colocado em débito automático. Neste último caso, é necessário fazer o envio do IRPF até 10 de abril. A primeira parcela ou cota única vence no dia 29 do mesmo mês.

  • Trabalho como MEI e já fiz o Simples Nacional. Preciso também enviar o Imposto de Renda?

O microempreendedor individual também precisa fazer a declaração, como pessoa física, de acordo com as condições de obrigatoriedade válidas para os demais cidadãos. Para isso, é necessário calcular quais foram os lucros ao longo de 2021 e que parte desse montante é isenta.

Para negócios nas áreas de comércio, indústria e transporte de carga, 8% da receita bruta são isentos; para transporte de passageiros, 16% da renda bruta não são tributados; e para serviços em geral, a isenção é de 32%.

  • É melhor fazer a declaração completa ou simplificada?

Em geral, o modelo completo é mais indicado para quem tem muitos gastos com saúde e educação, dependentes e mais de uma fonte de renda. Nela, todas essas despesas são consideradas na apuração do imposto. A simplificada, por sua vez, costuma ser indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis, já que considera um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis.

  • Meu marido é meu dependente no plano de saúde da empresa, mas declara imposto de renda separado. Quem deve informar as despesas médicas?

A despesa médica sempre acompanha o CPF ao qual está vinculada. Ou seja, se os gastos foram decorrentes de consultas que seu marido realizou, é na declaração dele que devem entrar, ainda que seja você quem tenha pago por esses gastos.

  • Como declarar testes de covid-19?

Exames para detectar coronavírus, feitos em hospitais, clínicas e laboratórios em 2021, podem ser deduzidos do Imposto de Renda este ano, desde que o contribuinte tenha os comprovantes de pagamento guardados. O lançamento dessa despesa deve ser feita na ficha “Pagamentos efetuados", com código 21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil. Testes de farmácia não podem ser inseridos no IRPF 2022.

  • Como declarar o Fies?

Apesar de despesas com educação serem dedutíveis, créditos estudantis não entram nessa categoria. A mensalidade paga à faculdade — a partir do custeamento via Fies — deve ser informada como gastos com educação, na ficha de “Pagamentos Efetuados” durante o curso. Já a quantia paga ao Governo como devolução do empréstimo, mesmo após a finalização da faculdade, deve ser declarada na ficha “Dívida e Ônus Reais”. Ela deve ser apresentada até que seja zerada, ou seja, com todo o valor do financiamento seja quitado.

  • Financiei um apartamento em 2021. como declarar?

O imóvel deverá ser incluído na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Situação em 31/12/2021”apenas o que já foi efetivamente pago pelo contribuinte deve ser especificado, incluindo gastos com o processo de financiamento, juros e corretagem. Em “Discriminação”, deve-se preencher o valor total do imóvel, a entrada, a quantidade de parcelas pagas e faltantes, além de dados do credor (banco ou construtura). Não é necessário preencher a ficha de “Dívidas e Ônus reais”.

  • Com a falta de peças no mercado primário, meu carro se valorizou em 2021, de acordo com a tabela fipe. Devo alterar o valor dele na declaração?

Não. O valor do carro só será alterado no momento de venda. Dessa forma, se o carro não foi vendido em 2021, o valor segue o mesmo da compra. No entanto, se houve negociação e você obteve ganho de capital, será preciso informar no IRPF.

  • Tenho criptomoedas. Preciso informar?

Informar os ativos digitais na ficha “Bens e Direitos” é uma exigência da Receita Federal desde 2019. No entanto, as vendas mensais de criptomoedas são isentas caso não ultrapassem R$ 35 mil no total. Se esse for o caso, o montante estará sujeito à tributação.

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