Em pouco mais de dois meses, mais de 60 mil pessoas que sofreram perdas na poupança por causa de correção aplicada nos planos Bresser, Verão e Collor 2 já se cadastraram na plataforma de adesão ao acordo, firmado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (FEBRAPO) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Ao todo, cerca de 3 milhões de pessoas serão beneficiadas, envolvendo um milhão de processos.
A adesão à plataforma e ao acordo é totalmente gratuita e, na última semana, foram feitos mais de 600 solicitações de cadastramento por dia. Os pedidos de habilitação serão processados, analisados e pagos por lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, começando pelos de mais idade. Até o momento, já foram liberados para se cadastrar os três primeiros lotes de poupadores, que incluem pessoas nascidas até 1938, ou seja, aqueles com 80 anos ou mais.
Após 25 anos de espera, o dentista Waldo Antônio Nahur, de 80 anos, finalmente conseguiu receber o prejuízo que teve devido ao Plano Bresser. Ele aderiu a uma ação coletiva organizada pela Febrapo e, no dia de seu aniversário, embolsou, após os descontos dos honorários jurídicos, cerca de R$ 9mil reais. O dinheiro, guardado com muito sacrifício durante o tempo de trabalho, era para ter uma aposentadoria digna, mas hoje não serve nem para pagar cinco parcelas do plano de saúde, o qual custa R$1900 por mês.
Já o advogado Aimone Oliveira, de 76 anos, foi afetado pelo Plano Verão e entrou com uma ação individual contra o Bradesco em 2009. Ele ganhou, em uma execução provisória, o direito de receber aproximadamente R$630 mil mas, como o banco não realizou o pagamento de forma voluntária no prazo estipulado, o valor foi penhorado e está à disposição da justiça. Em decorrência do estresse do processo, o idoso caiu do alto de uma escada na residência da filha e precisou ser internado, sob suspeita de hemorragia interna. Para custear as despesas médicas – e por não ter plano de saúde – conseguiu a liberação pela justiça de R$ 37 mil reais. No entanto, segundo sua advogada Michelle Siqueira, a instituição financeira contesta os cálculos e está solicitando a devolução da quantia já recebida.
– Foi um ato de humanidade da juíza Dra. Virgínia Lúcia Lima conceder o dinheiro para o pagamento do tratamento. O dinheiro é deles e, nada mais justo, que eles possam usufruir em vida – opinou a advogada.
A reportagem entrou em contato com o banco Bradesco para uma resposta sobre o caso do idoso, mas não teve retorno até o fechamento da edição.
Caso algum idoso faleça antes de ser contemplado, os herdeiros podem receber o a quantia. Entretanto, segundo Michelle, o processo pode se delongar por mais 10 anos no mínimo, já que é preciso comprovar a morte, a legitimidade dos herdeiros, reunir a documentação deles e habilitá-los para o recebimento.
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Redação iBahia
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