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ECONOMIA

Imposto de Renda: saiba quais são as mudanças

Terão de declarar em 2016 os contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015

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22/02/2016 às 8:07 • Atualizada em 27/08/2022 às 6:59 - há XX semanas
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Emyle Menezes se organiza para entregar a declaração cedo e receber a restituição logo no primeiro lote (Foto: Evandro Veiga/CORREIO)
Faltando oito dias para o início da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), referente ao ano-base de 2015, os cerca de 1,18 milhões de contribuintes baianos que devem prestar contas ao Leão precisam se preparar para não serem pegos de surpresa e cair na malha fina. Apesar do período de entrega ser até 29 de abril, especialistas recomendam que todos conheçam as regras para este ano e comecem a se planejar desde já. Pelas normas divulgadas pela Receita Federal, terão de declarar em 2016 os contribuintes que tiverem renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis, etc) acima de R$ 28.123,91 em 2015. A entrega da declaração poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da RF (Receitanet), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço ‘Fazer Declaração’ - para tablet e smartphone.
Por meio da ferramenta, que será liberada para download às 9h de quinta-feira (25), os contribuintes vão poder salvar suas declarações e acessá-las de qualquer lugar - dá para iniciar a declaração em um computador e finalizá-la em outro equipamento.
Neste ano, o órgão espera receber 27,8 milhões de declarações em todo país (em 2015 foram 25,8 milhões). Empresas e bancos têm até a próxima segunda (29) para mandar as informações salariais e bancárias referentes a 2015 para seus empregados, correntistas e investidores .
Enquanto aguarda, o contribuinte deve juntar os outros documentos para escapar das garras do Leão sem problemas. “É preciso verificar os documentos e procurar resolver pendências desde logo para garantir tranquilidade e prazo no preenchimento”, recomenda a auditora-fiscal da Receita Federal Milena Montalvão.
Na hora de organizar os documentos, um envelope ou pasta é obrigatório. “Guardem os documentos durante o ano. Assim fica mais fácil de achar tudo no ano seguinte. Quem não fez isso em 2015 vai ter muito trabalho”, afirma o contador Tomás Pereira. Essa ação serve como forma de prevenção porque a Receita pode chamar qualquer um para auditoria por cinco anos.
Cliente de Tomás, a administradora Emyle Menezes, 33 anos, já tem em mente quais os documentos precisa ter em mãos. Ela vai logo começar a separá-los e colocar numa pasta para entregar ao contador. “Recolho tudo que tenho, como notas fiscais. Vou ao banco e pego o extrato, pego a última declaração do IR, e os documentos do meu filho”, conta. Emyle prefere entregar logo para receber a restituição já no primeiro lote. “É tanta coisa para resolver no dia a dia que uma a menos já facilita ”.
A multa mínima para quem entregar a declaração com atraso é de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%. Segundo a RF, a multa de R$ 165,74 é cobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.
Novidades
Segundo Milena, que também é supervisora regional do Programa do IR, entre as novidades deste ano está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentados com 14 anos ou mais - antes a idade era a partir dos 16. “Além disso, profissionais liberais das áreas de saúde e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente - antes o valor era informado de forma global”, explica.
Outra mudança é na entrega da declaração. “Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Neste ano, o botão ‘entrega da declaração’ fará as três funções”, acrescenta.
Com a inclusão do programa e-Social para as domésticas, a auditora garante que nada vai mudar na hora de preencher a declaração. “O e-Social é um sistema diferente do Programa de Declaração de IRPF”.
Quem tem que declarar
A tabela para calcular o IR em 2016 já está definida. Ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar. “Quem recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.123,91 deve declarar. Também deve prestar contas quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; teve posse de bens e direitos em valor acima de R$ 300 mil ou obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55”, diz.
Deve declarar ainda a pessoa que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores. Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda também precisa declarar, assim como quem passou à condição de residente no país.
Deduções
Segundo a auditora da Receita, o contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto-padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34. Esse valor corresponde aos abatimentos que não precisam ser comprovados. “Ela é mais vantajosa para os que não têm valores elevados de despesas dedutíveis”, explica.
Os valores das deduções permitidas pela Receita já estão definidos: R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente. As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável. A dedução para quem tem empregado doméstico será de, no máximo, R$ 1.182,20.
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
- Cópia da declaração de 2015
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras; do INSS; fornecidos por bancos; e de contribuições de previdência privada;
- Recibos de aluguéis e de despesas escolares;
- Cópias de recibos e notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (autônomos), bem como livro-caixa;
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, etc);
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, ex-cônjuges e filhos (pensão alimentícia); dos beneficiários de despesas com saúde de doações e respectivo valor;
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos ao INSS (nome, CPF, NIT e o valor total pago em 2015)
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis ou terrenos adquiridos/vendidos em 2015
- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 e de bens por consórcios
- Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores recebidos em 2015 (salários, 13º, FGTS, etc).
Correio24horas

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