O pagamento da primeira parcela do 13º salário tinha que ter sido feito até o dia 30 de novembro. O trabalhador que não tiver recebido o benefício deve procurar as superintendências ou gerências regionais do Ministério do Trabalho para fazer a reclamação. Outra recomendação é buscar orientação no sindicato de sua categoria. Segundo o governo, a empresa que desrespeitar a lei pode ser autuada e receber uma multa por causa dessa infração legal. O valor da punição é de R$ 170,25 por empregado, podendo ser dobrado em caso de reincidência.
No total, 48,1 milhões de trabalhadores da iniciativa privada deveriam ter recebido o benefício na quinta. Já a segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse salário extra dos trabalhadores das empresas privadas injeta na economia R$ 132,7 bilhões. Somado ao que é pago aos aposentados e pensionistas do INSS, o valor deve alcançar R$ 200 bilhões, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Tem direito a receber essa gratificação natalina todo trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito a receber o benefício.
O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também a pedido do trabalhador, no mês de suas férias. Neste caso, o funcionário não recebe esse adiantamento do benefício em novembro com os demais colegas. O trabalhador também recebe o 13º salário em caso de demissão. Apenas o empregado dispensado por justa causa não tem esse direito.
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Redação iBahia
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