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ECONOMIA

O que o trabalhador precisa saber para sacar o seu FGTS; confira

Veja a seguir como você pode ter acesso ao benefício

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Redação iBahia

15/02/2017 às 9:10 • Atualizada em 30/08/2022 às 16:30 - há XX semanas
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Confira as principais perguntas a respeito da liberação do FGTS em contas inativas e elimine as suas dúvidas a respeito do assunto.

O que é uma conta inativa?

Cada vez que o trabalhador começa um contrato de trabalho, uma nova conta do FGTS se inicia. Todo mês, trabalhador e empregador depositam um valor nesta conta. Quando o contrato de trabalho se encerra, a conta se torna inativa, já que não há mais depósitos. Caso o saque não seja feito ao final do contrato, a conta inativa rende juros de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial. Contas do FGTS referentes a contratos de trabalho vigentes são consideradas ativas.

Quem tem direito a sacar?

Tem direito ao saque o trabalhador que pediu demissão ou teve o contrato de trabalho encerrado por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015.

Como consultar o saldo das contas inativas?

A Caixa criou uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta que os trabalhadores acessem o endereço www.caixa.gov.br/contasinativas ou liguem no 0800-726-2017, para que possam, de forma personalizada, saber o valor, data e local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas.

É possível ter mais de uma conta inativa do FGTS?
Sim. Cada contrato de trabalho é vinculado a uma conta específica. Quem já teve mais de um emprego com carteira assinada, cujo contrato não esteja mais em vigor, pode ter mais de uma conta inativa.

Onde posso fazer o saque?

O saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, no crédito em conta Caixa (com autorização dos correntistas), autoatendimento (valores até R$ 3 mil) e nas correspondentes Caixa Aqui e em lotéricas (valores até R$ 3 mil).

Quais os documentos necessários?
Os saques feitos nas agências poderão ser feitos com o número de inscrição do PIS/Pasep, documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha. Nas correspondentes Caixa Aqui e lotéricas, o contribuinte precisa estar de posse do documento de identificação, Cartão do Cidadão e senha. Já no autoatendimento, é preciso apresentar a senha do Cartão do Cidadão para os valores até R$ 1,5 mil e o próprio cartão e a senha para os valores até R$ 3 mil.

Todos os clientes Caixa irão receber diretamente em suas contas?

Esse depósito vai acontecer apenas para os clientes correntistas que autorizarem o depósito na conta Caixa. Os clientes que possuem conta poupança individual com a agência terão o dinheiro depositado logo no primeiro dia do ciclo de pagamentos.

Como funciona o calendário de pagamentos?

O pagamento será de acordo com seu mês de aniversário, podendo receber seus valores até o dia 31/7/2017.

Se eu não tenho uma conta na Caixa, posso solicitar que o dinheiro do FGTS seja transferido para minha conta em outra agência?
Sim, basta ir em uma agência Caixa, dentro do cronograma de acordo com sua data de nascimento, e pedir que o dinheiro de sua conta inativa do FGTS seja transferido para sua conta em outra agência, por meio do DOC ou TED.

O que o trabalhador que perdeu o prazo para sacar o FGTS inativo deve fazer?
Quem perder a data de saque estipulada pela Caixa, terá uma segunda chance até o dia 31 de julho de 2017. Após essa data, o trabalhador deverá se enquadrar em outra hipótese de saque (como aposentadoria ou aquisição de moradia própria) para receber os valores.


O que fazer em caso de problemas cadastrais nas contas inativas?
Os trabalhadores que têm contas inativas com inconsistências cadastrais devem comparecer a uma agência da Caixa munidos de documento de identificação pessoal, número de inscrição do PIS e comprovante do vínculo empregatício, para solicitar a correção.

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