A incursão do coronavírus (COVID-19) vem trazendo implicâncias mundiais importantes: limitações no comércio, tráfico de pessoas, atividades suspensas etc., e claro as consequências também afetam no dia a dia dos brasileiros. Mesmo que a saúde seja a prioridade neste tipo de situações, no decorrer dos dias outras preocupações aparecem como prazos vencidos, contas por pagar, parcelas de empréstimos que talvez não possam ser canceladas na hora certa por conta dos prejuízos econômicos que esta situação pode implicar. As medidas do Conselho Monetário Nacional visam atuar como paliativos, tentando evitar evitar uma onda de clientes inadimplentes.
A medida: um alívio temporário para créditos vigentes
O 16 de março o Conselho Monetário Nacional anunciou a medida provisória pela qual clientes com algum tipo de empréstimo ou financiamento poderão suspender o pagamento de parcelas pelo prazo de 60 dias, em outras palavras se autoriza a renegociação de dívidas. A solicitação pode ser feita tanto por pessoas físicas como jurídicas e, por enquanto, o prazo para fazer o requerimento será até o dia 16 de maio deste ano.
A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e seus bancos associados aderiram à disposição. Os cinco maiores associados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander) já oferecem prorrogação para as dívidas principalmente orientadas para pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Conforme a Federação, trata-se de um estímulo para a economia neste difícil momento, que procura amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda e deixar disponível o orçamento das pessoas, possivelmente mais apertado nestas circunstâncias, para o pagamento de contas básicas como alimentação, luz, água, etc.
Mesmo que a medida tenha vindo do CMN, o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, essa é uma norma geral e cada banco tem implementado diferentes regras para o cliente aproveitar a ferramenta da suspensão. o comum denominador é que o período de reparcelamento - dois meses- não gera multas ou novos juros.
Confira os requisitos e procedimentos dos principais bancos
●Banco Itaú: para quem já é cliente, com um crédito vigente do tipo empréstimo pessoal, crédito imobiliário, um crédito com garantia de imóveis e financiamento de veículos, é possível solicitar o reparcelamento dos contratos. Para isso é preciso estar em dia com o pagamento no tempo de fazer a solicitude. No tempo de suspensão das parcelas se mantém a mesma taxa de juros e só no caso de financiamento de veículos poderá ser cobrado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) devido ao prolongamento do período total do empréstimo oferecido.
Para encaminhar o requerimento, na maioria das modalidades de créditos, o cliente deve se cadastrar no site do Itaú e o processo pode ser feito totalmente on-line. No caso do crédito imobiliário e crédito com garantia de imóvel a pessoa deverá enviar um e-mail para [email protected] com o assunto "Carência 60" ou se contatar com a Central de Atendimento Crédito Imobiliário Itaú (tel.0300-789-7051). O banco disponibilizou um site no caso de precisar tirar mais dúvidas ou consultar sobre o refinanciamento de outro tipo de créditos.
●Santander: neste caso, o banco decidiu dispor a prorrogação automática de parcelas de crédito não pagas desde o 16 de março deste ano ou que vençam até o dia 15 de maio mantendo inalterado os valores dessas parcelas até o final do financiamento. Isto quer dizer que o cliente não precisar fazer nada para obter o benefício: caso a parcela não tenha sido paga em até 2 dias úteis depois do vencimento, ela será prorrogada e o prazo total do financiamento poderá ser estendido por até dois meses. No caso do crédito imobiliário e crédito com garantia de imóvel o prórroga não inclui os seguros obrigatórios e, se for o caso, a tarifa de serviços administrativos (TSA) no valor de R$25,00, que deverão ser pagos.
Como se explica no site do banco, se o cliente não quiser fazer uso da prorrogação (por exemplo porque ainda conta com o dinheiro e prefere não adiar o prazo da dívida) pode fazer a solicitação na Central de Atendimento pelos telefones 4004 3535 (capitais e região metropolitana), 0800 702 3535 (demais localidades) ou 0800 723 5007 (pessoas com deficiência auditiva ou de fala).
●Caixa: neste caso o banco decidiu ampliar as medidas originalmente dispostas e, junto com outras ações como a diminuição da taxa de juros de alguns créditos, acrescentou o prazo de suspensão de parcelas para três meses. Além disso, até pouco era a única instituição que autorizava o reparcelamento para clientes com prestações atrasadas. Os empréstimos para pessoas físicas que podem obter o benefício sao CDC (Crédito Direto ao Consumidor), Crédito Pessoal, Crédito Consignado, Financiamento Habitacional e Crédito Imóvel Próprio. Já no caso de empresas, se autoriza a pausa no pagamento de financiamentos imobiliários e no recolhimento do FGTS dos funcionários.
Para solicitar a pausa, se recomenda ingressar no Internet Banking do Caixa. No caso do crédito imobiliário o cliente pode acessar o Aplicativo Habitação CAIXA ou ligar 3004-1105 e 0800 726 0505, opção 7. Ainda é possível comparecer a algumas das agências físicas que continuam abertas, mesmo que por motivos de saúde não seja a opção mais recomendável.
●Banco do Brasil: este banco não oferece a suspensão de financiamentos de imóveis e veículos mas sim para alguns créditos para pessoas jurídicas. Mesmo assim, a instituição oferece o serviço de renovação de empréstimos que, no final pode acabar outorgando quase as mesmas condições de prazos e parcelas do que o adiamento disposto pela CMN. Ao mesmo tempo se encontram disponíveis modalidades de empréstimos como Crédito Salário, Crédito Automático e Consignado, com carências que vão de 60 a 180 dias para pagar a primeira parcela.
Para viabilizar o requerimento se recomenda ingressar ao site com a conta de usuário ou fazer contato através da Central de Relacionamento BB: 4004 0001 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001 (para demais localidades).
●Bradesco: são muitas as modalidades de crédito nas quais o cliente pode prorrogar o pagamento das parcelas em até 60 dias, seja para pessoa física como jurídica, para isso é preciso estar com as contas em dia ou com atraso de até 59 dias. O atendimento da Instituição ainda pode ser feito nas Agências que, para atender aposentados e pessoas com deficiência abrem, no mínimo, uma hora antes. Mesmo assim a preferência e se contatar mediante o aplicativo do banco, o Internet Banking, ou telefones de contato. As condições podem ser revisadas no site oficial.
Até hoje os bancos mencionados tem recebido quase 900 mil solicitudes de pausa na cobrança de parcelas de empréstimos pelo qual é provável imaginar um aumento no tempo de espera no atendimento dos requerimentos até que o serviço se aperfeiçoe. Por enquanto é preciso se focalizar em ingressar nos sites oficiais e procurar aproveitar os canais digitais para facilitar a comunicação com as instituições financeiras.
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Redação iBahia
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