Termina nesta sexta-feira (dia 28) o prazo para empresas e instituições financeiras entregarem ou tornarem disponíveis os informes de rendimentos, movimentações bancárias e aplicações feitas até 31 de dezembro de 2019, para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. O documento é necessário para quem vai fazer o ajuste de contas com o Leão a partir de segunda-feira (dia 2).
Os informes podem ser enviados via Correios ou acessados pela internet ou por meio de aplicativos. Para quem vai declarar o financiamento imobiliário, é preciso também emitir o demonstrativo que reúne o total pago durante o ano-base de 2019 e o saldo devedor.
No caso do informe de rendimento dos trabalhadores, as empresas devem informar os valores recebidos pelos funcionários no ano anterior (incluindo férias e 13º salário), assim como declarar o total de recolhimentos feitos à Previdência Social e o montante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A mesma regra se aplica ao pagamento de pensão alimentícia com desconto nos vencimentos mensais. Contribuições feitas para um plano complementar de Previdência vinculado à empresa e o total pago para o plano de saúde coletivo também devem ser informados no documento, caso existam.
Os informes dos bancos devem indicar os saldos de contas-correntes, cadernetas de poupança e investimentos. Até as operadoras de planos de saúde e odontológicos devem informar os gastos com consultas, internações e outros procedimentos médico-hospitalares e laboratoriais a seus usuários.
Aposentados do INSS
O informe de rendimentos de aposentados e pensionistas do INSS está disponível para impressão desde a semana passada. Para obter o documento, é preciso acessar a página do "Meu INSS".
No canto esquerdo da tela, o beneficiário deve rolar o cursor para baixo até o link "Extrato para Imposto de Renda (IR)". Depois de clicar nesta opção, é preciso informar o login e inserir a senha cadastrada no sistema para acessar o documento. Caso ainda não tenha essas chaves de acesso, o interessado deve seguir os passos informados no site para obter a senha.
Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo "Meu INSS", disponível para celulares com sistemas Android e iOS.
Se o informe não for liberado
Se não receber o informe dentro do prazo, o contribuinte deverá procurar o setor de Recursos Humanos de sua empresa ou a instituição financeira. Se ainda assim não tiver sucesso, poderá reclamar à Receita Federal.
A empresa que prestar informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) estará sujeita a uma multa aplicada pela Receita Federal. O mesmo ocorrerá com o contribuinte que se aproveitar da irregularidade ou prestar informações erradas.
Se houver erros ou de divergências de dados no informe apresentado, o contribuinte precisa solicitar um novo extrato corrigido.
Vale lembrar que a declaração de IR 2020 poderá ser feita de 2 de março a 30 de abril. Se dentro deste período o contribuinte ainda não tiver obtidos as informações corretas, deverá preencher o formulário e enviá-lo à Receita Federal, para não perder o prazo e ter que pagar multa. Depois, será possível fazer uma declaração retificadora.
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Redação iBahia
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