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ECONOMIA

Programa Verde Amarelo: parecer libera o trabalho aos domingos

Parecer retira o fim do registro profissional para algumas categorias, como jornalistas, químicos e corretores de seguro

Redação iBahia • 19/02/2020 às 19:00 • Atualizada em 31/08/2022 às 14:29 - há XX semanas

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O relator da medida provisória (MP) que cria o programa Verde Amarelo, deputado Christino Áureo (PP-RJ), leu nesta quarta-feira seu parecer na comissão mista do Congresso que avalia a medida. Ele fez várias modificações no texto enviado pelo governo, como foi adiantado pelo GLOBO.

Mas manteve a possibilidade de trabalho aos domingos, exceto para bancários. Entre as alterações está a ampliação, de 20% para 25%, do percentual do quadro de funcionários que poderá ser contratado pela nova modalidade.

O relator também incluiu no programa trabalhadores com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal há mais de 12 meses. Em novembro, quando o programa foi lançado, a equipe econômica retirou a possibilidade, alegando que não haveria como financiá-los.

Ele também acabou com a taxação obrigatória do seguro desemprego, tornando a contribuição previdenciária dos desempregados opcional. Quem recolher poderá contar o tempo de recebimento do auxílio quando se aposentar.

O programa Verde Amarelo foi lançado em novembro do ano passado para estimular a criação de postos de trabalho com carteira assinada, mas estava limitado a jovens entre 18 e 29 anos, sem emprego anterior.

Foto: Reprodução


Para incentivar as contratações, o governo zerou a contribuição previdenciária do empregador, que também pagará menos FGTS, com multa menor no caso de demissão.Os contratos terão duração de até dois anos. A MP também faz várias mudanças na legislação trabalhista.

Como houve acordo para concessão de vista coletiva, a votação do relatório da MP na comissão ficou para depois do Carnaval. A proposta ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Ela perderá a validade em 20 de abril se não for apreciada pelos parlamentares.

Caso isso ocorra, os empregadores que aderiram ao programa e contrataram jovens a partir de janeiro não serão prejudicados.

Das 1.928 emendas parlamentares para alterar a MP, o relator acatou 476, de forma integral ou parcial. Ao apresentar o relatório, ele defendeu a medida, mencionando que ela tem potencial para gerar empregos nas faixas etárias mais vulneráveis da população porque economia brasileira dá sinais de retomada ainda que tímidos. Em pleno emprego, destacou, essa MP seria desnecessária e teria custo fiscal elevado e na depressão, não teria resultados práticos.

- Nesse momento em que a gente percebe que existem sinais que mostram uma retomada, ainda que tímida da economia, temos uma situação em que o contrato verde amarelo pode cumprir o seu papel e acelerar o processo - disse o relator.

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Veja como ficou a MP:

Registro trabalhista

  • Entre as mudanças na legislação trabalhista, o parecer retira o fim do registro profissional para algumas categorias, como jornalistas, químicos e corretores de seguro, e transfere ao governo a obrigação de enviar um projeto de lei para tratar do tema.


Acidentes de Trajeto

  • Acidentes de trajeto entre a residência e a empresa serão considerados para fins previdenciários, o que garante aos trabalhadores benefício integral - auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão.
  • Mas o empregador ficará livre de qualquer ônus, como estabilidade do trabalhador acidentado, se comprovar que não teve responsabilidade no acidente. Ou seja, o relatório onera o erário e poupa o empresário, sob o argumento de que ele não tem controle dos riscos.


Trabalho de bancários

  • Os bancários ficam isentos de trabalhar aos domingos, salvo se negociado em convenção coletiva. Em casos excepcionais, a categoria poderá trabalhar aos domingos e feriados, como feirões, por exemplo, desde que acertado entre as partes.


Trabalho aos domingos

  • É liberado para todas as categorias de trabalhadores dos setor do comércio, da indústria e da agropecuária, com exceção dos bancários.


Verbas remuneratórias

  • Além disso, o relatório deixará claro que verbas remuneratórias, como ticket alimentação e participação nos lucros, são isentas de tributação. A Receita Federal vinha apertando o cerco às empresas e cobrando dívidas passadas.


Fiscalização trabalhista

  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definia multas que variavam caso a caso, e muitas delas ainda referenciadas em cruzeiros, por exemplo. Agora, as multas passam a ser divididas em dois grandes grupos e a observar “o porte econômico do infrator”.
  • No primeiro grupo, serão aplicadas multas pelo descumprimento de regras relativas a trabalhadores individualmente. Nesse caso, vão variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. O segundo grupo será de infrações mais gerais, que vão de R$ 1 mil a R$ 100 mil. Em todos os casos, as multas vão variar entre infrações leves, médias, graves e gravíssimas.
  • O relator também endurece a fiscalização em casos de falta de registro em carteira, assédio e trabalho análogo à escravidão. Neste caso, a multa será aplicada já na primeira visita do fiscal, enquanto o governo previa uma segunda chance, criando a chamada visita educativa.
  • No caso de empresas individuais, micro e pequenas empresas, empregadores domésticos e empresas com até 20 trabalhadores, as multas serão aplicadas sempre pela metade.
  • As multas previstas terão seus valores atualizados anualmente pela inflação.


Percentual de trabalhadores

  • Amplia de 20% para 25% a parcela da folha que os empregadores poderão contratar na nova modalidade (sem encargos trabalhistas).


Contribuição ao INSS

  • Contribuição ao INSS de quem recebe seguro-desemprego, entre 7,5% e 9%, será opcional e não mais obrigatória. Quem optar pelo recolhimento poderá contar o tempo de recebimento do auxílio para fins de aposentadoria.
  • Correção de débitos trabalhistas
  • A correção de débitos trabalhistas na Justiça será por IPCA-E mais poupança.


Lucros e resultados

  • Haverá novas regras para a participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa. O governo queria retirar os sindicatos da comissão de negociação, mas eles foram reincluídos pelo relator. No entanto, os dirigentes sindicais terão um prazo de sete dias para se manifestar e caso não compareçam, valerá o acordo firmado entre a empresa e trabalhadores. INSS 1702
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